Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com relação ao Imposto de Renda devido pela pessoa física, o prazo decadencial, para a Fazenda Pública proceder novo lançamento, se inicia a partir do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou por tributados exclusivamente na fonte.
EMPRÉSTIMOS RURAIS - Os empréstimos com finalidade específica de investimentos agropecuários não constituem recursos admissíveis para comprovar acréscimos patrimoniais de outra natureza.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10840.002945/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.003410/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. Os extratos bancários requisitados pelo Ministério Público Federal mediante quebra de sigilo bancário autorizada pela autoridade judicial encaminhados para a Secretaria da Receita Federal, cujos servidores estão sujeitos ao sigilo fiscal, constituem provas idôneas para subsidiar o lançamento tributário.
IRPJ/CSLL/IRRF. FATO GERADOR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Antes da vigência do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a tributação com base nos valores dos depósitos bancários era possível se a fiscalização lograr vinculá-los às transações comerciais da pessoa jurídica e/ou demonstrar, de alguma maneira que as importâncias depositadas deixaram de ter como contrapartida receitas registradas em seus livros comerciais e fiscais (interpretação do art. 6°, § 5°, da Lei n° 8.021/90 – Ac. CSFR/01-02).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. CSLL. IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos, tendo em vista que tem origem no mesmo fato apurado pela fiscalização.
Rejeitada a preliminar e provido, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10845.004428/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
IRPJ. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples constatação da existência de recursos em conta bancária de depósitos só se presta à presunção legal de omissão de receitas da atividade se não for comprovada sua origem ou, caso comprovada, restar evidenciado nos autos que a empresa não os ofereceu à tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - CSLL - COFINS - O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre eles.
Numero da decisão: 105-17.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10840.005250/94-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, quando não há imposto devido, no exercício de 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15981
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10850.002478/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – PIS – DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 103-22.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.007510/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte pago a maior extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido, entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.001648/96-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1991 e 1992. Ano Calendário 92 e 93. Justifica-se o lançamento com base no acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização, quando o contribuinte não provar possuir recursos já declarados em valor superior ao acréscimo.
GANHO DE CAPITAL - Não cabe na apuração de ganho de capital, a utilização de valor de mercado dos bens em 31/12/91, se o contribuinte não apresentou espontaneamente a declaração de rendimentos do exercício 1992, com os bens informados a valor de mercado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11045
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento em relação às parcelas do lançamento correspondentes a débitos bancários.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10840.003496/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANOS: 1997 a 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - OPERAÇÕES DE NATUREZA E ORIGEM DESCONHECIDA - Comprovada a existência de pagamentos e remessas ao exterior, decorrentes de operações de origem e natureza não conhecidas, concretiza-se a hipótese de incidência tributária prevista no artigo 61, § 1.° da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
IRF - ANOS: 1998, 1999 e 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A responsabilidade tributária imposta à fonte pagadora para reter e recolher o imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, limita-se ao período de formação do respectivo fato gerador, tendo por referência a pessoa do beneficiário. Portanto, independente de qualquer ação do polo recebedor, ilegal a cobrança do imposto junto à primeira se o lançamento é posterior à essa data-limite. Aplicação dos artigos 5.° da lei n.° 4154, de 28 de novembro de 1962, 2.° da Lei n.° 8134, de 27 de dezembro de 1990, e 7.° da lei n.° 9250, de 26 de dezembro de 1995.
PENALIDADE AGRAVADA - Instruído o processo com documentação que comprova o intuito de fraudar o fisco, configura-se a presença de atitude dolosa do contribuinte, motivo para o agravamento da penalidade aplicável às infrações decorrentes.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A incidência dos juros sobre o tributo não pago decorre da mora no cumprimento da obrigação principal, por determinação do artigo 161 do CTN e, a partir de abril de 1995, de acordo com a variação da taxa SELIC, em face da vigência da lei n.° 9065/95, artigo 13.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.007849/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES RECEBIDAS POR DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - No caso de bens ou direitos adquiridos por doação, herança ou legado, considera-se custo de aquisição o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão, ou, na falta desse, o valor de mercado, no caso de doação, inclusive doação em adiantamento da legítima (art. 13, I, IN SRF nº 31, de 22/05/1996). A legislação tributária não exige a apresentação de laudos ou pareceres técnicos para respaldar o valor de mercado atribuído aos bens doados. Não havendo diferença positiva entre o valor atribuído aos bens na doação e aquele pelos quais tais bens foram integralizados no Capital Social de empresa, não há ganho de capital a ser tributado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
