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4695337 #
Numero do processo: 11041.000594/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. Será pertinente a exigência da multa isolada quando a autoridade tributária valendo-se da prerrogativa de fiscalizar o contribuinte no próprio ano-calendário ou em momento posterior a este detectar a falta de recolhimento mensal, mesmo que o autuado não tenha apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.349
Decisão: Acordam, os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4696528 #
Numero do processo: 11065.002494/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15770
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4695830 #
Numero do processo: 11060.000787/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARROLAMENTO - Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/76, alterado pela Lei nº 10.522/97. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4695012 #
Numero do processo: 11040.000554/2005-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM MÉDICOS, PSICÓLOGOS E OUTROS. Simples recibos não são suficientes para demonstrar a efetividade do pagamento a título de despesas com tratamento psicológico, mormente no caso de não terem sido trazidos aos autos provas adicionais suficientes à comprovação da efetiva prestação dos serviços e, ainda, existirem fortes indícios de que eles não foram prestados. Somente podem ser dedutíveis quando comprovada mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Demonstrado o evidente intuito de fraude, impõe-se a aplicação da multa qualificada de 150%, a teor do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (atual art. 44, § 1º, dessa Lei, redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4694394 #
Numero do processo: 11020.003974/2002-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL – COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS – INDEFERIMENTO – CRÉDITO CONFESSADO EM DCTF – LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – A confissão da dívida em DCTF impede o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário e acréscimos, sendo cabível, nas hipóteses do art. 18 da Lei 10.833/03, posteriormente modificado pelo art. 25 da Lei 11.051/04, apenas a imposição de multa isolada.
Numero da decisão: 107-08.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4695952 #
Numero do processo: 11060.001875/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Apreciando a autoridade monocrática a tese aplicável a toda argumentação referente a dedutibilidade de despesa da atividade rural; não configura cerceamento o fato de não responder uma a uma as justificativas da contribuinte. IRPF - ATIVIDADE RURAL - Demonstrada a omissão de rendimentos da atividade rural em função da não escrituração de notas fiscais venda de produtos dessa atividade, mantém-se a decisão monocrática. DESPESA DA ATIVIDADE RURAL - As despesas devem ser comprovadas com notas fiscais ou recibos que identifiquem o comprador, a propriedade ou o veículo, a descrição do bem adquirido ou o serviço prestado de modo a permitir a vinculação à atividade rural. Documentos que não preenchem os requisitos não podem ser aceitos como hábeis para comprovar despesa. Acata-se as despesas comprovadas. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43413
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4697029 #
Numero do processo: 11070.001383/00-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA – O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro, adota o princípio da jurisdição una, estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. LIMINAR CASSADA – RETROAÇÃO DOS EFEITOS – Reconhecido por sentença a ausência do direito da Recorrente em aderir ao Simples, todas as quantias porventura não recolhidas durante a vigência da medida liminar poderão, então, ser exigidas. DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito não impedem a formalização do lançamento pelo Fisco, com o fito de evitar a decadência. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. MULTA DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA – A multa é acessória e segue a sorte do principal. Verificando-se a existência de tributo lançado, a multa de ofício é devida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outra razão de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4694481 #
Numero do processo: 11030.000307/96-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DE RECEITA - A demonstração através de documentação hábil e idônea da receita derivada da atividade rural descaracteriza a omissão de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10760
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a parcela equivalente a 60.182,48 UFIR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4694125 #
Numero do processo: 11020.002220/2004-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não se cogita de nulidade da decisão de primeira instância quando esta enfrenta todas as matérias em litígio e apresenta com clareza as razões de decidir, em estrita observância das regras que regem o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributados como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos. MULTA DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa deve ser a totalidade ou diferença do tributo devido, conforme o caso. Na sua apuração devem ser subtraídos os valores comprovadamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob rubrica distinta. IRPF - PRO LABORE - NATUREZA DO RENDIMENTO - O pro labore é remuneração pelo trabalho do sócio da empresa, fixada por convenção entre os sócios e não guarda relação com as receitas da empresa. A tributação na pessoa física do sócio, de rendimento contabilizado como receita da empresa, em nada altera a natureza dessa remuneração e, desse modo, não há falar em subtrair, dos rendimentos lançados na pessoa física, os valores recebidos a esse título. IRPF - DEDUÇOES - LIVRO CAIXA - São admitidas como deduções a título de Livro Caixa, aquelas despesas necessárias à percepção da renda, tais como remuneração de empregados, aluguel, taxas, emolumentos, materiais, etc. e devidamente comprovadas e escrituradas no Livro Caixa. Incabível a dedução de despesas a esse título sem a específica e precisa identificação de sua efetividade e de sua necessidade à percepção da renda. IRPF - DESPESAS DE VIAGENS, HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO - Apenas os valores comprovadamente destinados a custear despesas de transporte, hospedagem e alimentação no caso de remoção do beneficiário de um município para outro não ficam sujeitos ao imposto de renda. Sem a comprovação de que os valores recebidos se destinaram a custear essas despesas deve ser mantida a tributação. MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude. Já a realização de operações envolvendo empresas com o propósito de dissimular o recebimento de remuneração por serviços prestados por pessoa física, caracteriza a simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, sendo a taxa também utilizada na restituição de indébito. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I) subtrair da base de cálculo da multa de ofício os valores dos tributos e contribuições pagos pela empresa L.F. Promoções, na proporção dos rendimentos que serviram de base de cálculo para esses tributos e que foram considerados rendimentos da pessoa física do Recorrente; II) Reduzir para 75% o percentual da multa de ofício incidente sobre os rendimentos originalmente declarados como receitas da empresa L.F. Participações. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, reduziam a multa de ofício aplicada à empresa Gol Consultoria.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4694818 #
Numero do processo: 11030.001909/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas ações judiciais em que são pagos rendimentos tributáveis e rendimentos isentos ou fora do campo de incidência, a dedução da base de cálculo dos honorários pagos, sem indenização, deve ser rateada entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos ou não tributáveis. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL- A contribuição à previdência oficial não pode ser deduzida quando decorrente de ação trabalhista na qual se declara, expressamente, que tal recolhimento ficou por conta da empresa (reclamada). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRMU1NTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso para excluir dos rendimentos tributáveis todas as custas havidas com honorários advocatícios. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam