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4642144 #
Numero do processo: 10073.000662/88-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Negado provimento ao recurso. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21600
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as prelimimares suscitadas e, no mérito, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642616 #
Numero do processo: 10120.000510/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – Compensação - Anos-calendário: 1995 e 1996 CSLL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE CSLL COM OUTROS DÉBITOS - PRAZO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - São considerados Declaração de Compensação, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação determinada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002, e pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003, os pedidos de compensação que, em 01/10/2002, encontravam-se pendentes de decisão pela autoridade administrativa da SRF. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. A data de início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos, na hipótese de pedido de compensação convertido em Declaração de Compensação, é a data da protocolização do pedido na SRF. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data do pedido de compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4642083 #
Numero do processo: 10073.000142/2002-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: DCTF – IRRF - CONFISSÃO DE DÉBITO – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA DCTF – FATO GERADOR CONFESSADO EM DUPLICIDADE - PROVA CONTÁBIL – PAGAMENTO EFETUADO NO PRAZO LEGAL – Comprovado que o fato gerador do IRRF foi confessado em duplicidade, porém tendo sido a obrigação paga no vencimento legal, deve-se cancelar a autuação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4642604 #
Numero do processo: 10120.000483/90-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS - REGIMENTO INTERNO - INEXATIDÃO MATERIAL - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto existentes na decisão, serão retificadas pela Câmara mediante requerimento da parte, consoante prescrição contida no artigo 28, Anexo II, da Portaria MF nº 55, de 16/03/88 (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Retificação acolhida.
Numero da decisão: 106-10084
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-08.544, DE 17.01.97, PARA CONSIGNAR NO RESUMO DA DECISÃO (FOLHA DE ROSTO DO ACÓRDÃO), O SEGUINTE TRECHO "NO EXERCÍCIO DE 1988, PARA CONSIDERAR TAMBÉM, CEM POR CENTO DA RECEITA DA CÉDULA "G" E O DEPÓSITO DE 400.000 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA)".
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4642888 #
Numero do processo: 10120.001419/2001-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - O percentual de presunção do lucro deve incidir sobre a receita bruta conceituada pela legislação. Não há previsão legal para que o ICMS seja deduzido da receita bruta. IRPJ - Não cabe lançamento de ofício de tributos declarados em DCTF, ainda que apresentada sob ação fiscal. Cabe entretanto o lançamento da multa de ofício pela perda da espontaneidade. IRPJ - DECLARAÇÕES APRESENTADAS, SISTEMATICAMENTE, COM RECEITAS MENORES QUE AS ESCRITURADAS EM LIVROS FISCAIS - MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - O dolo, elemento imprescindível à caraterização das figuras que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta reiterada e sistemática, consistente em calcular o imposto de renda e informá-lo nas Declarações de Rendimentos e nas DCTF, tomando como base para apuração do tributo um percentual quase fixo (entre 7% e 10%) das receitas efetivamente auferidas e escrituradas em livros fiscais.
Numero da decisão: 107-07084
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida que divergiu em relação à manutenção da multa agravada, o conselheiro fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643443 #
Numero do processo: 10120.003117/95-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - É direito do contribuinte, segundo as normas que regem a PAF, ver apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não tendo sido a matéria analisada pela autoridade julgadora de Primeira Instância, devolve-se os autos para que esta analise a impugnação apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 102-43661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEVOLVER OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM POR TER HAVIDO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: Valmir Sandri

4641855 #
Numero do processo: 10070.001227/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Numero da decisão: 106-11587
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642636 #
Numero do processo: 10120.000599/99-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. No caso em voga, o reconhecimento se deu com o trânsito em julgado em 1992 da ação impetrada pela empresa, expirando em 1997 o prazo para a apresentação do pedido de restituição de indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4643305 #
Numero do processo: 10120.002514/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTIMAÇÕES - RECEBIMENTO ATRAVÉS DE VIA POSTAL - DATA DE RECEBIMENTO OMITIDA - Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal, com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicilio do sujeito passivo, confirmada com assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, ou, se omitida a data do recebimento, quinze dias após a data da expedição da intimação. CONTAGEM DOS PRAZOS FIXADOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A contagem dos prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento, observando-se que os mesmos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, correspondentes a dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem os invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - Tributa-se, como rendimentos omitidos, a diferença do resultado da atividade rural proveniente da não comprovação de despesas declaradas, por meio de documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642136 #
Numero do processo: 10073.000549/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PERDA DE OBJETO - Se a impugnação do contribuinte foi acolhida pelo julgador de primeiro grau e a matéria dela constante, não foi renovada perante esta instância, o recurso, questionando tão-só matéria pertinente ao pagamento do crédito tributário remanescente, não pode ser conhecido por este Conselho, por falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10978
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes