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4839247 #
Numero do processo: 16327.001285/2006-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 RECURSO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias não alegadas na impugnação tornam-se preclusas, descabendo sua apreciação em sede de recurso. Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 SUJEIÇÃO PASSIVA. TITULAR DE CONTA CORRENTE. Os titulares de contas-correntes, como contribuintes da contribuição, sujeitam-se à exigência da contribuição devida e não retida incidente sobre as movimentações efetuadas em suas contas. ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES. Somente sujeitam-se à alíquota zero as movimentações em conta-corrente especial que atendam, cumulativamente, as condições de constituírem objeto social da entidade e de constarem em ato ministerial específico, sem o que, incide a alíquota normal. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CUSTOS E DESPESAS. PRÊMIO DE PREFERÊNCIA. Sujeitam-se à incidência da CPMF as movimentações financeiras a título de pagamento de prêmio de preferência a clientes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/11/2001, 13/11/2001, 21/11/2001, 28/11/2001, 05/12/2001, 12/12/2001, 19/12/2001, 26/12/2001, 02/01/2002, 09/01/2002, 16/01/2002, 23/01/2002, 30/01/2002, 06/02/2002, 13/02/2002, 20/02/2002, 27/02/2002, 06/03/2002, 13/03/2002, 20/03/2002, 26/03/2002, 03/04/2002, 10/04/2002, 11/04/2002, 24/04/2002, 30/04/2002, 08/05/2002, 15/05/2002, 22/05/2002, 28/05/2002, 05/06/2002, 12/06/2002, 17/06/2002, 19/06/2002, 26/06/2002, 03/07/2002, 10/07/2002, 17/07/2002, 24/07/2002, 31/07/2002, 07/08/2002, 14/08/2002, 21/08/2002, 28/08/2002, 04/09/2002, 11/09/2002, 18/09/2002, 25/09/2002, 02/10/2002, 09/10/2002, 16/10/2002, 23/10/2002, 30/10/2002, 06/11/2002, 12/11/2002, 20/11/2002, 27/11/2002, 04/12/2002, 11/12/2002, 18/12/2002, 25/12/2002, 01/01/2003, 08/01/2003, 15/01/2003, 22/01/2003, 29/01/2003, 05/02/2003, 12/02/2003, 19/02/2003, 26/02/2003, 05/03/2003, 12/03/2003, 19/03/2003, 26/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 15/04/2003, 23/04/2003, 29/04/2003, 07/05/2003, 14/05/2003, 21/05/2003, 28/05/2003, 04/06/2003, 11/06/2003, 17/06/2003, 25/06/2003, 02/07/2003, 09/07/2003, 16/07/2003, 23/07/2003, 30/07/2003, 06/08/2003, 13/08/2003, 20/08/2003, 27/08/2003, 03/09/2003, 10/09/2003, 17/09/2003, 24/09/2003, 01/10/2003, 08/10/2003, 15/10/2003, 22/10/2003, 29/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 03/12/2003, 30/12/2003, 27/01/2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81248
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837805 #
Numero do processo: 13894.000455/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4838832 #
Numero do processo: 13984.000041/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - A empresa creditava-se de valores escriturados com base em documentação fiscal inidônea. Glosa dos créditos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01603
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4839494 #
Numero do processo: 18471.001259/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004 COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. ERRO NA APURAÇÃO. Comprovada a ocorrência de erro na apuração do valor devido, é cabível a correção do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança. COFINS E PIS. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais não recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindodesde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81005
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836180 #
Numero do processo: 13832.000147/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10829
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837641 #
Numero do processo: 13888.001069/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4837649 #
Numero do processo: 13888.001185/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12057
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838812 #
Numero do processo: 13983.000233/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. A informação do valor total dos produtos, do IPI e da nota fiscal no quadro da nota fiscal destinado aos Dados Adicionais - Informações Complementares, aliada à comprovação do lançamento a débito no livro de apuração do remetente, autoriza o creditamento do imposto pelo estabelecimento recebedor dos insumos transferidos. TAXA SELIC. PEDIDO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer • o direito ao crédito relativo às transferências de insumos entre estabelecimentos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegre dente) e Maria Teresa Martinez López
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4836870 #
Numero do processo: 13856.000208/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1993 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.264
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco mais cinco anos e os Conselheiros Silvia de Brim Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado.: e II) quanto às demais matérias, por maioria de votos, em negar provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

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Numero do processo: 13982.000740/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A matéria que não estiver contida no objeto da ação judicial deve ser conhecida e apreciada na esfera administrativa quando provocada pelo contribuinte. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os indébitos reconhecidos judicialmente podem ser objeto de pedido de restituição/compensação, nos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16645
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa