Numero do processo: 10880.000348/98-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - COMPENSAÇÃO - LEI Nº 9.363/96 - PORTARIA MF Nº 38/97 - PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS - CLASSIFICADOS COMO N/T NA TIPI - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO - Crédito presumido de IPI com o objetivo de desonerar a carga tributária das exportações. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados. Não se pode negar que produtos não tributados, somente por isso, não integrem o valor das aquisições incentivadas, por falta de previsão legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10860.001383/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - CINCO ANOS - Sendo o lançamento do tributo sujeito à homologação, o prazo decadencial é de cinco anos a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º ). PIS. LEI MAIS BENIGNA - INAPLICABILIDADE - Quando não configurada revogação ou alteração de lei, no que respeita às multas, descabe a aplicação do princípio da retroatividade benigna. MULTA - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA - Descabe a aplicação de multa não prevista em lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08944
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10865.001642/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - As sociedades civis de profissão regulamentada estavam isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, durante a vigência do inciso I do art. 6º da LC nº 70, de 30.12.91, independentemente do regime de tributação que tenha optado para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Existe o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13494
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10855.000780/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Duplicidade de Lançamento. Inexistência.Não se verifica o bis in idem ou a duplicidade da exação fiscal quando o primeiro lançamento é anulado por erro na identificação do sujeito passivo e nova exigência é feita contra que tem a obrigação legal de recolher o tributo. Preliminar Rejeitada.
IPI. GLOSA DE CRÉDITO PRESUMIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Somente fazem jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento do PIS e da Cofins,as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais exportadas diretamente, ou por intermédio de comerciais exportadoras. No caso de produtos fabricados por estabelecimentos cooperados que vierem a ser exportados pela sociedade cooperativa, eventual crédito pertence ao estabelecimento produtor. É lícito ao Fisco proceder à glosa do crédito irregularmente apropriado pela sociedade cooperativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15328
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Eivany Antonio da Silva
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10875.003707/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18300
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP nº 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.013206/2001-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - NOTAS CALÇADAS E PARALELAS - Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas calçadas e paralelas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido, não sendo requisito para o lançamento a desqualificação de toda a escrita da autuada. Provada a pr´tica de tais fraudes, a infração é qualificada, desta forma incidindo a regra que determina a aplicação da multa exasperada, nos termos do art. 80, II, da Lei nº 4.502/64. Legítima, porque fundada em lei vigente, a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76777
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10860.001297/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação não merece fé, impõe-se à fiscalização arbitrá-lo à margem de lucro da operação com base no princípio da razoabilidade. DIREITO AO CRÉDITO. O estabelecimento importador, equiparado a industrial, tem direito a creditar-se do IPI pago quando do desembaraço em decorrência do princípio da não-cumulatividade, bem como de disposição expressa no art. 82, V, do RIPI/82. MULTA MAJORADA.Incabível a majoração da multa, sob o fundamento de que o contribuinte não prestou esclarecimentos, quando a fiscalização já detinha todas as informações para a lavratura do auto de infração. GLOSAS. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS. Efetuadas as glosas de créditos ou comprovada a saída sem emissão de nota fiscal, deve ser recalculada a escrita fiscal do contribuinte, incidindo os juros de mora sobre os saldos devedores encontrados e a partir do período de apuração em que eles surjam, e não da data dos créditos glosados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10850.003161/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Processo que não chegou a se formalizar, pela falta de impugnação dos valores apartados. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-11312
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10860.002844/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08344
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10855.002017/98-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75688
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
