Numero do processo: 37183.005843/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO.
COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.561
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35368.001033/2004-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2001.Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.496
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada
do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37216.000729/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MPF VÁLIDO.
O lançamento de débito deve ser precedido da emissão e ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do disposto pelo Decreto n. 3.969/2001.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.509
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentou voto divergente e o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35281.000562/2005-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL É FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. –JUROS SELIC. COBRANÇA PERMITIDA.
Comercialização da produção rural é fato gerador de contribuições previdenciárias.
No caso de aquisição de produto rural por empresa ou equiparado à empresa perante o RGPS, o dever de efetuar o desconto do produtor rural pessoa física ou do segurado especial e posterior recolhimento aos cofres previdenciários é da empresa.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros legalmente previstos.
Não é possível o conhecimento da inconstitucionalidade de atos normativos pelo Poder Executivo.
Os juros Selic são devidos conforme expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.557
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35138.000075/2007-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/11/2006.
Ementa: RETIRADA DE LUCROS PELOS SÓCIOS ESTANDO EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
A empresa em débito com o sistema de Seguridade Social não pode distribuir lucros. Caso haja tal distribuição a empresa fica responsabilizada pela penalidade de 50% das quantias que houverem sido distribuídas.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.551
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35564.005344/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENC1ÁRIA.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n°8.212, de 24/07/1991.
O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.304
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.004557/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços
até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível,
mas se não realizada na época oportuna, persiste a
responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do
instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.292
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35311.000620/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a31/12/1993
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS É FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIÁRIAS — NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS EM ACORDOS TRABALHISTAS, HAVERÁ INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A remuneração paga em virtude de decisão judicial ou acordo
homologado na Justiça do Trabalho é fato gerador de contribuição
previdenciária.
Caso não haja discriminação das parcelas incidentes, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor total acordado.
A empresa é contribuinte em relação ao fato gerador de remunerar
segurados empregados que lhes prestam serviços.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.337
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35408.006636/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/05/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 12045.000148/2007-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2006
Ementa:OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração punível na forma da lei deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir do proprietário da obra de construção civil o documento de comprovação da regularidade fiscal, quando de sua averbação no Registro de Imóvel, conforme disposto no art. 47, II e alterações posteriores da Lei n° 8.212/91, combinado com art. 257, II §7º e art. 263, parágrafo único do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.351
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
