Numero do processo: 13908.000028/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça e pendente de julgamento, mesmo que acompanhada de depósitos judiciais no valor total do crédito tributário exigido, não impede que este seja lançado como medida ad cautelam pelo Fisco para prevenir a decadência. Entretanto, a inscrição do referido crédito tributário em Dívida Ativa só pode ser feita após a suspensão da exigibilidade. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito, no prazo para recolhimento, de seu montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.003269/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/1997, 01/07/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não implica renúncia ou desistência à via administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, se não há identidade entre as matérias discutidas numa e noutra esfera.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO.
Para a prorrogação do mandado de procedimento fiscal, basta a sua emissão durante o prazo de validade, não havendo óbice a que a ciência do sujeito passivo ocorra em data posterior à expiração daquele.
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 70.235/72, se não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, a teor do disposto nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/72.
RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO.
Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que as receitas forem tributadas. O fato de os órgãos públicos estarem obrigados a efetuar a retenção, conforme art. 64 da Lei nº 9.430/96, não é suficiente para garantir o direito à compensação. A prestadora do serviço precisa comprovar que houve, de fato, a retenção, apresentando os comprovantes de pagamento em que conste os valores retidos, o Comprovante Anual de Rendimentos ou por meio da Declaração de Informações (Dirf) prestada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora. Inexistente a comprovação, mantém-se a glosa.
VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO.
O lançamento do crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por depósitos judiciais destina-se a prevenir a decadência e constitui dever de ofício do agente do Fisco.
MULTA DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PARCELA NÃO QUITADA. CANCELAMENTO.
Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os depósitos relativos aos fatos geradores de dezembro de 1999, fevereiro e julho de 2000, devendo a contribuição relativa a estes meses, cujo lançamento foi constituído para prevenir a decadência e está com a exigibilidade suspensa, receber o mesmo tratamento dado aos demais valores depositados.
JUROS DE MORA. DÉBITOS SUSPENSOS POR DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO CABIMENTO.
No lançamento destinado a prevenir a decadência, de crédito tributário suspenso por depósito integral, não cabe a exigência de juros de mora.
RECEITAS DO TRÁFEGO INTERNACIONAL ENTRANTE E DIREITOS DE PASSAGEM. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PERÍODO ANTERIOR A 1º/02/1999. LC Nº 70/91, ART. 7º e LC Nº 85/96.
O inciso I do art. art. 7º da LC nº 70/91, na redação que lhe foi dada pela LC nº 85/96, não se exige que o serviço exportado seja prestado no exterior, mas apenas que a sua utilização se dê no exterior. Também não exige que o pagamento represente ingresso de divisas, bastando que represente receita de origem estrangeira.
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os valores declarados em DCTF, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO SUSPENSO POR DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.
Se os depósitos precedem ao auto de infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário discutido judicialmente foi depositado integralmente. Conseqüentemente, sobre esta parte não cabe a multa de ofício, estando correta a decisão de primeira instância que concluiu pelo seu cancelamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18262
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos recursos em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13971.000165/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nr. 8.383/91, que a instituiu, circulou ainda em 1991. 2 - Não há que falar-se em denúncia espontânea com base no art. 138 do CTN, se não há pagamento integral do tributo. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13976.000114/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PRESCRIÇÃO. A contagem do prazo de cinco anos para escrituração e aproveitamento dos créditos de IPI inicia-se na data de entrada dos insumos que dão direito ao crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos produzidos em regiões beneficiadas com isenção de IPI não dá direito a creditamento fiscal. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS. Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. CRÉDITOS BÁSICOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTOS INDIRETOS DE PRODUÇÃO. A entrada de bens do ativo permanente e os custos indiretos de produção não geram direito de crédito, por não se caracterizarem como insumos. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios, no caso de ressarcimento de créditos de IPI. MULTA. CONFISCATORIEDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. O afastamento da aplicação de lei, fundado em razão de alegada inconstitucionalidade, somente pode ser aplicado pelos órgãos julgadores administrativos nas hipóteses do art. 77 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; II) por maioria de votos, quanto aos insumos não tributados e à atualização dos créditos extemporâneos. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13896.000921/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no artigo 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12106
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13962.000159/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 03/05/1991 a 15/09/1995
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência qüinqüenal do direito de se pleitear restituição e/ ou a compensação de indébitos fiscais decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou a maior com base diplomas vigentes, posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se a partir da data da resolução do Senado Federal que suspendeu as suas execuções.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.331
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13936.000142/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro, cometido na declaração, em sede de Impugnação tempestiva, na via administrativa, de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento. Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 201-72503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13890.000115/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2000
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento da argila in natura - industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE GÁS GLP CONSUMIDO NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18149
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13908.000017/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4 do artigo 3, da Lei nr. 8.847/94, e do item 12.6 na NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. As contribuições sindicais (Decreto-Lei nr. 1.166/71) foram recepcionadas pelo art. 149 da CF, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório. Recruso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13907.000219/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
