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4822243 #
Numero do processo: 10783.004490/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-67891
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4819784 #
Numero do processo: 10630.000421/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03362
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822370 #
Numero do processo: 10805.000374/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. Reconhecidos não só a legitimidade dos créditos como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF nº 08/92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Bifiex, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído nº artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Gaivão (Relatora), Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4820596 #
Numero do processo: 10675.001884/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Descabida a argüição de nulidade quando não comprovada a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar esse vício. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e: II) pelo voto de qualidade, em negar provimento à argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que, pela aplicação do prazo decenal definido pelo STJ, consideravam ocorrida a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a junho de 1998.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4821030 #
Numero do processo: 10680.010578/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Decisão singular que acolhe parcialmente a impugnação apresentada e determina a realização de um novo lançamento encerra o litígio que examina e dá ensejo ao surgimento de um outro litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09255
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822143 #
Numero do processo: 10768.037421/89-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL/FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05002
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4824217 #
Numero do processo: 10835.001213/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO - Inexigível quando seu valor é inferior a 200 BTNFs (IN 108/90), dado o princípio da retroatividade benigna (art. 106 do CTN). APLICAÇÃO DA EQUIDADE. Quando cabível, e com base no disposto nos arts. 26, II e 40, ambos do Decreto nr. 70.235/72 e art. 10 do RI do 2 CC, só pode ser decidida pelo Sr. Coordenador do Sistema de Tributação, por competência subdelegada pelo Sr. Secretário da Receita Federal (Portaria/MF 214/79 e Portaria/SRF 362/82). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07935
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823619 #
Numero do processo: 10830.003886/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80097
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4821130 #
Numero do processo: 10680.014743/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não cabe acolher alegação genérica de nulidade por insuficiência de instrução do processo tais como “laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito”, mormente estando os fatos alegados pelo Fisco devidamente provados nos autos. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. A diligência e a perícia se prestam à formação da convicção do julgador, nos termos do Decreto nº 70.235/72 que rege o processo administrativo fiscal. Estando todos os elementos de prova insertos nos autos despicienda a realização de perícia, principalmente quando ela se afigura como meramente protelatória. BASE DE CÁLCULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA. LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDA E APURAÇÃO DO ICMS. VALORES REGISTRADOS NOS CÓDIGOS FISCAIS DE SAÍDA POR VENDA. Não configura a inclusão de valores estranhos à base de cálculo quando esta é apurada, exclusivamente, a partir dos códigos fiscais de saída por vendas registradas regularmente no Livro destinado ao controle e à apuração do ICMS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A legislação tributária determina a cominação desses consectários legais conforme consta do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18114
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4820859 #
Numero do processo: 10680.004840/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Levantamento de produção por elementos subsidiários. Incabível o arbitramento da produção, pelo Fisco, quando a atividade industrial, por si só, impõe variáveis que levam o consumo de matérias-primas dependentes do seu estado e produto final obtido. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05628
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO