Numero do processo: 16062.000149/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005.Ementa: CORESP. RELAÇÃO DE SÓCIOS. LEGALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.. MULTA DE MORA. PREVISÃO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O Código de Defesa do consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36138.002852/2005-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — ALEGAÇÃO DE
1NCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — SESC E SENAC. PRESTADORA DE SERVIÇOS.
APLICAÇÃO DO PARECER CJ N° 1.861. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. — VERBA REMUNERATÓRIA.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Em relação às contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac devidas pela prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ nº 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são
devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n ° 2.911.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
O adicional de risco de vida possui eminentemente natureza remuneratória, sendo uma verba paga pelo trabalho e não para o trabalho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.448
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37002.000589/2006-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/2005.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.392
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35210.000691/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/04/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO —MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR — PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS
POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO.
O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal.
Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a autuação.
Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria.
Processo anulado
Numero da decisão: 205-00.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37019.000670/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2004
Ementa: SAT. INCRA. SEBRAE. JUROS. MULTA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SESC, SEBRAE E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
São devidas as contribuições destinadas ao SESC, SEBRAE e ao SENAC, conforme Parecer CJ n° 2.911.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.397
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35030.001551/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2006 a 30/09/2006
Ementa:
RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A sentença proferida pela Justiça do Trabalho faz coisa julgada
material, conforme previsto no art. 269, inciso I do CPC. Uma
vez transitada em julgado, a rediscussão da matéria somente é
possível mediante ação rescisória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.191
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37010.000722/2006-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições
previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.186
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator(a). Presença da Srª Mariana Gouvêa de Miranda OAB/ MG 115266 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35301.001201/2007-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 31/08/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias
os valores pagos a titulo de participação nos lucros em
conformidade com os requisitos legais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.178
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença da Sr Advogado Marcos Cezar Najjarian Batista, OAB/SP 127352 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35395.001819/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000.Ementa: PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA.
A pessoa jurídica, exceto a agroindústria, que, além da atividade rural, explorar também outra atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante, contribuirá como empresa em geral.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.495
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37172.000218/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 30/06/1998
LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETROATIVIDADE DE NORMA. FATO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos
critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os
poderes da investigação das autoridades administrativas, ou
outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto,
neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade
tributária a terceiros.
É causa de nulidade do lançamento fiscal a imputação de
responsabilidade solidária a terceiros fora dos limites fixados na legislação.
Anulado o Processo
Numero da decisão: 205-00.545
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencido o Relator que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e o Conselheiro Marcelo Oliveira que apresentará
voto por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
