Numero do processo: 11831.006149/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo de cinco anos para pedido de restituição do PIS recolhido sob a vigência dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, iniciou-se na data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80243
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.006621/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 (P.A.F.).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16848
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13605.000269/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: 1) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11080.004309/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É de se levar em conta espontaneidade de denúncia efetivada antes do procedimento administrativo ou de fiscalização relacionados com a infração. (Art. nº 138 - CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00128
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13062.000426/95-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTN: não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel; II) CONTRIBUIÇÕES CONTAG E CNA: a expressão de seu valor em UFIR, no exercício de 1994, decorreu da transformação para este referencial dos parâmetros Salário Mínimo de Referência - SMR, Maior Valor de Referência - MVR e Valor da Terra Nua - VTN previstos na legislação para o cálculo dessas contribuições sindicais, na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09118
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13026.000453/2002-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Tendo havido Resolução do Senado Federal em função da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o termo a quo para a contagem do prazo de cinco anos para pedir administrativamente a repetição de indébito é a data da publicação da mesma (10/10/95).
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10819
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11030.000587/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68272
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11020.001288/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05263
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11077.000306/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COOPERATIVA.
Às sociedades cooperativas que praticarem exclusivamente atos cooperativos, conforme preceitua o § 4º do art. 3º da LC nº 7/70, regulamentado pelo art. 33 do Decreto-Lei nº 2.303/86, é devida a contribuição ao PIS à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal. Se houver a prática de atos não cooperativos, além da contribuição calculada sobre a folha de pagamento, as cooperativas ficam sujeitas também à contribuição calculada sobre as operações com não associados.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79031
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11074.000035/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA: demonstrado nos autos que o beneficiamento do arroz em casca realizado pelo contribuinte em sua propriedade rural o equipara à pessoa jurídica, ele fica sujeito à obrigação acessória de apresentação da DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08474
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
