Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
Ementa: NORMAS GERAIS. AGRAVAMENTO DE MULTA POR DESATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO. A hipótese de
agravamento da multa de oficio, para 112,5% do valor da
contribuição não recolhida, independe da caracterização de
embaraço à fiscalização. Basta que se configure a falta de
colaboração com o trabalho fiscal que dificulte a comprovação
dos fatos sob investigação.
PIS. DECADÊNCIA. Nos termos da consolidada jurisprudência
oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o prazo de que
dispõe a Fazenda Nacional para a constituição de créditos
relativos à contribuição PIS/Pasep é de cinco anos, não se
aplicando a essa contribuição as disposições da Lei n° 8.212/91.
Havendo recolhimento parcial, o seu termo a quo é a data de
ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, 'seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECECIDOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos,inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente.
PIS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
COFINS DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional constituir os créditos das contribuições da Seguridade Social, entre as quais figura com destaque a Cofins, é de dez anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEC1DOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos, inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.975
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer a decadência do PIS; afastar o agravamento da multa e excluir a tributação sobre valores recebidos pela cessão da faixa de domínio, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan quanto
decadência da Cofins. Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10835.000900/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, considerando a divergência apontada pela douta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional às fls. 88 e o que dispõe o artigo 27 do Regimento Interno deste Conselho, RETIFICAR o Acórdão n° 203-03.653, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10675.001727/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, considerando a divergência apontada pela secretaria desta casa e o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, Portaria MF n° 55, de 16 de março de 1998,RETIFICAR o Acórdão nº 203-03.963, fls. 38 a 40, nos termos do relatório e do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10980.015116/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa no processo administrativo fiscal, conforme artigos 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-02.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13502.000427/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 07/06/2005
COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição
de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11065.000929/98-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição
de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo
pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa
o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para que se possa restituir tributo dito como recolhido
indevidamente é preciso que a contribuinte comprove a certeza e
liquidez do crédito pleiteado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior, Leonardo Siade Manzan e Rodrigo Bernardes de Carvalho votaram pelas conclusões.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10380.006625/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta, como é o caso dos autos, a decisão relativa ao processo-matriz, o processo reflexo deve ter idêntica sorte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10950.000574/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, por ventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões aduzidas na instância inferior.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade dê votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13805.004736/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver os autos à repartição de origem, para as providências cabíveis, em face da não apreciação da Petição de fls. 15 pela autoridade de primeira instância. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida, Sérgio Afanasieff, Mauro Wasilewski e, injustificadamente, o Conselheiro Sebastião
Borges Taquary.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 13603.001136/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/08/2001
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os débitos confessados espontaneamente pela empresa em Declarações de Compensação sujeitam-se a prazo homologatório,
de cinco anos contados a partir da data da entrega da declaração,
a teor do art. 17 da Lei n° 10.833/2003, que não se confunde com
o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN aplicável aos
tributos que requeiram prévio lançamento pela autoridade
fazendária.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Em processos originados em declarações de compensação, o
litígio administrativo cinge-se à possibilidade da compensação
comunicada e não atinge a cobrança dos débitos nela informados.
Descabe, por isso, o exame de eventual duplicidade de exigência.
COISA JULGADA.
O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto
decidido no Poder Judiciário. Se a decisão judicial transitada em
julgado restringe a compensação de indébito tributário de PIS a
débitos da própria contribuição, mesmo após a edição das Leis
nºs 9.430/96 e 10.637/2002, assim deve proceder a Administração
Tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.368
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Leonel Martins Bispo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
