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4680916 #
Numero do processo: 10875.002000/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo tem início com a ocorrência do fato gerador; desde que tenha havido o pagamento antecipado do tributo. Não tendo havido recolhimentos parciais, é aplicável o artigo 173, I, devendo ser considerado como marco inicial do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manaria quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4679863 #
Numero do processo: 10860.001786/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, inclusive aquelas que possuem "departamentos" sem personalidade jurídica própria, que exerçam atividades mercantis, cujos eventuais resultados positivos revertam em seu favor, não se encontram sujeitas ao recolhimento do PIS-faturamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4682331 #
Numero do processo: 10880.010464/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - O ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo, antes ou após ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso não conhecido, em face da renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 202-13227
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4681062 #
Numero do processo: 10875.002627/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução nº 49/95 do Senado Federal que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, pela opção pela via judicial; II) na parte conhecida, a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e, b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4680812 #
Numero do processo: 10875.001243/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos a não entrega da DCTF, é de ser mantida a penalidade prevista no aart. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. . 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11914
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4680735 #
Numero do processo: 10875.000905/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - Em virtude de decisão judicial em favor do contribuinte, deve ser considerada efetuada a compensação tributária, condicionada à homologação de tal procedimento, oportunidade na qual o Fisco irá averiguar a exatidão dos cálculos. Ademais, nota-se que, em se tratando de tributo lançado por homologação, aplica-se o art. 66 da Lei nº 8.383/91. MULTA DE OFÍCIO. Não se sustenta a multa de ofício quando o contribuinte detém decisão judicial que declara indevido o recolhimento de majorações tributárias efetivadas por norma jurídica inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76496
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4679329 #
Numero do processo: 10855.002550/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, de processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13978
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4682336 #
Numero do processo: 10880.010469/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA - A propositura de medida judicial cujo objeto é o mesmo daquele discutido em processo administrativo fiscal acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13199
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4678859 #
Numero do processo: 10855.000866/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13831
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4681992 #
Numero do processo: 10880.006668/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt