Numero do processo: 35189.001172/2006-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/08/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.021
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35311.000753/2006-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCLAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCLÁRIO - RETENÇÃO.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra,
inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por
cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a
importância em nome da prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO - FACULDADE.
Aplica-se a responsabilidade solidária de que trata o Inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.212/1991 na contratação de serviços de
construção civil por empreitada total, sendo uma faculdade do
contratante efetuar a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.753
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as retenções consideradas para as empresas contratadas para obra ou serviços de construção civil
remanescentes, mantendo o lançamento no que se refere às retenções correspondentes às empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação Igoriana Comércio e Serviços Ltda, Conservadora Cidade do Aço Ltda e Vega Engenharia Ambiental SA.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35710.005022/2006-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/03/1999
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, § 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99, c/c artigo 23, § 1°, da Portaria MPS 520/2004, o prazo para recorrer da decisão
administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data em que o contribuinte foi
devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o
recurso interposto fora do trintidio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 206-00.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37216.000707/2006-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. No presente caso não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
2. Cerceamento de defesa por violação ao artigo 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988.
3. Nulidade da Decisão-Notificação.
4. Necessidade de manifestação do contribuinte quanto ao contido no resultado da diligência de fls. 263/265.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.771
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da NFLD. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; que votaram por declarar a nulidade da NFLD. II) em anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por não declarar a nulidade da decisão. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira, na parte referente a rejeição da preliminar de nulidade da NFLD. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/DF 19212.
Nome do relator: Daniel Ayres Kalume Reis
Numero do processo: 36248.000027/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2005
Ementa: CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AFERIÇÃO INDIRETA.
É devida contribuição para financiamento dos benefícios previstos pelos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991, se a empresa não demonstra a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.
A falta do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT ou PPP, quando exigíveis ou a incompatibilidade entre esses documentos, enseja a apuração por arbitramento da contribuição adicional, com fundamento legal previsto no § 3° do artigo 33 da Lei n°
8.212/91 cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.736
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35380.002272/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2005
AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL.
A contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o
produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a
industrialização de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros, incide sobre o valor da receita bruta
proveniente da comercialização da produção, em substituição às
previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei n° 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.792
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36582.000959/2007-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa - RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze porcento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA.
Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a inocorrência de cessão de mão-de-obra.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE - APLICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 106 do CTN, somente a lei, stricto sensu, tem a prerrogativa de retroagir sua aplicação para atingir fatos pretéritos, ainda assim, mediante condições restritas a serem observadas. Diante disso não é possível aplicar as disposições de instrução normativa a fatos ocorridos antes de sua existência.
RECURSO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.794
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Daniel Ayres Kalume Reis, que votaram por dar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35226.004184/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/12/1997
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei n° 8.212/91.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - TIAF. INEXIGIBILIDADE. Com o advento da Instrução Normativa n° 100, publicada em 24/12/2003, a qual revogou a IN n° 70/2002, tomou-se desnecessária a emissão do Termo de Início de Fiscalização, não estando referido termo incluído no rol dos documentos necessários à instrução e validade do processo administrativo fiscal, elencados no artigo 688, daquele ato normativo.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de
juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor
originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo
34, da Lei n° 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n°
8.212/91 e demais alterações
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira (Relator); e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.015847/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 01/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 (CINCO) ANOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO SALÁRIO INDIRETO. HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I – Ainda que o art. 45 da Lei nº 8.212/91, ao tratar de matéria excluída da competência legislativa ordinária, desafiou diretamente a nossa Lei Maior, face o teor do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, bem como da Súmula nº 2 do 2º Conselho, não nos cabe afastar a sua aplicação, pelo que deve ser reconhecido o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do tributo previdenciário; II – - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; III - homenagem em pecúnia oferecida por mera liberalidade, ainda que de forma condicionada, pelo empregador aos seus empregados, não nega sua característica salarial, já que é decorrência única e exclusiva do contrato de trabalho existente entre ambos, e mais, representa ganho obtido por tempo de dedicação a empresa, o que nos mostra uma vinculação entre seu fornecimento e o labor do seu beneficiário, indicadora da sua natureza contraprestativa, numa forma indireta; IV - há suscevidade no fornecimento da verba, também naqueles ganhos econômicos do obreiro, quando se tem a certeza de que receberá, assim como os outros empregados na mesma condição, valores prometidos pelo empregador, como costume arraigado na sua relação empregatícia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de exclusão dos co-responsáveis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Guilherme Barranco de Souza, OAB/SP 163605
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35207.000084/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/1999 a 01/12/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INFRAÇÃO.
A apresentação de documento ou livro que não atenta às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira se consubstancia em infração ao art. 33, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 233, § único, do Regulamento da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
