Numero do processo: 13907.000031/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13742
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13906.000077/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - EXPORTAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS - I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS RESSARCIDOS - Forte no princípio da isonomia, é incabível a atualização monetária dos créditos no período em que a Fazenda Nacional recebe os tributos devidos, mesmo vencidos, sem qualquer indexação. II) JUROS DE MORA COM BASE NA SELIC - Incabível, no ressarcimento, por carência de expressa determinação legal. Recurso a que nega provimento.
Numero da decisão: 202-11887
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: José de Almeida Coelho (suplente), Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento apenas quanto a aplicação da taxa de CELIC.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13971.002145/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a
30/09/2002
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. DECLARAÇÃO/PAGAMENTO
As parcelas da contribuição para o PIS, devidas mensalmente,
apuradas por meio de procedimento administrativo-fiscal, não-informadas
nas respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais(DC:FF) e não recolhidas, estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio.
BASE DE CÁLCULO. ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -
faturado integra a base de cálculo da contribuição para PIS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE-SOCIAL- COTINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a
30/09/2002
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. DECLARAÇÃO/PAGAMENTO
As parcelas da Cofins, devidas mensalmente, apuradas por meio
de procedimento administrativo fiscal, não-informadas nas
respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e não-recolhidas, estão sujeitas a lançamento de
oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e mula
de ofício.
BASE DE CÁLCULO. ICMS
ME-SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONFERE COM C ORIGINAL O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 't
Brasília. /id/ r O Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - faturado integra a base de cálculo da Confins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001, 01/01/2002 a
30/09/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Súmula N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária.
PIS. DECADÊNCIA. O PIS tem caráter tributário, devendo
seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as
constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei
complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei
anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve
seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário
Nacional (150, parágrafo 4°, CTN).
DÉBITOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
A compensação/homologação de débitos fiscais com créditos
financeiros contra a Fazenda Nacional, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, depende da certeza e liquidez dos valores
uti I i zados-porele.
MULTA QUALIFICADA
A aplicação da multa de oficio agravada para 150% depende da
comprovação pela autoridade lançadora do evidente intuito de
fraude.
Numero da decisão: 203-12858
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: Quanto ao PIS: I) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer
a decadência, contada da data do FG. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Relator). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; Quanto à Cotins: 1) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros,
Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), !varia Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência. e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo e o procedimento de cbmpensação; b) por unanimidade de votos, afastou a prática de fraude pela Recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13896.000940/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos TDAs como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13981.000042/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela, autônoma e superior, do Poder Judiciário imposta renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10765
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera administrativa.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13963.000134/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28. Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. (Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presente e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüencias reflexas. Anula-se a decisão de primeira instância, tomando-a como despacho interlocutório, em que se tenha por determinada a providência inscrita § 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-73078
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, para declarar a nulidade do lançamento de 1ª instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13907.000160/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13743
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13909.000072/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS, PESSOAS FÍSICAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. FRETES - Não existindo previsão legal, não há que se falar na inclusão de fretes na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão das aquisições de pessoas físicas, cooperativas e MICT, na base de cálculo do crédito presumido. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e 13) incluir na base de cálculo do crédito presumido de IPI os valores correspondentes à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa (Relator) Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, com relação à inclusão de fretes na base de cálculo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13896.000617/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por falta de lei específica que a autorize nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13921.000125/95-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Com a suspensão das disposições contidas nos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pela Resolução nº 49, de 09.10.95, do Presidente do Senado Federal (DOU de 10.10.95), insubsiste o lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, calculada com base naqueles diplomas legais. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-11698
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'initio.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
