Numero do processo: 12466.001835/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO DA RECLASSIFICAÇÃO. A COANA (Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro), em solução de divergência, reconheceu que os dois modelos de telefones portáteis deveriam ser classificados no código NCM 8525.20.13, conforme pretendido pelo contribuinte. Assim, considerando a revisão das decisões que determinaram a reclassificação fiscal das mercadorias importadas, não há como subsistir o presente lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.005460/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/04/1997
“CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SORBITROL 70% LÍQUIDO. LAUDO EMPRESTADO. É cabível a utilização de laudo emitido para declaração de importação distinta, quando este possui descrição de mercadoria idêntica ao do julgado, mesmo exportador e importador e mesmo questionamento quanto à classificação adotada pelo contribuinte e a indicada pela fiscalização, nos termos do artigo 30, §3°, da Lei n° 70.235/72. O “Sorbitrol 70% líquido” por ser conceituado como uma mistura de reação constituída de solução aquosa de sorbitrol e polissacarídeos, um xarope de sobitrol, na forma líquida, o qual tem constituição química não definida., não pode ser enquadrado na capítulo 29. O “Sorbitrol 70% líquido” é corretamente enquadrado na posição 3824.60.00 da tabela de classificação fiscal.
Numero da decisão: 303-34.230
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de impossibilidade de utilização da prova emprestada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 12466.004318/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DEPÓSITO JUDICIAL – Ainda que a medida judicial promovida pelo contribuinte importe em renúncia à discussão do lançamento no âmbito administrativo, o depósito judicial em tempo e no valor integral do crédito tributário, suspende sua exigibilidade e implica a não cobrança da multa de mora e dos juros, em face da interpretação e aplicação da Lei nº. 9.703/98.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE
RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-31.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.002235/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA.
Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em Conferência
Final de Manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual
previsto na IN/SRF 95/84. Calculo efetuado segundo a regra
estabelecida no art. 87 do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10921.000207/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/02/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As Regras Gerais de Interpretação do
Sistema Harmonizado aplicam-se aos itens e subitens por força da
RGI 6, de modo que, quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições e não for possível a
determinação da classe pela regras nas alíneas"a" e "h" da RGI3,
classificar-se-á a mercadoria na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (Regra 3, "c").
MULTA POR FALTA DE DI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO -
Quando a divergência de classificação fiscal é resolvida pela RGI 3 "c" e verifica-se que a mercadoria pareça que possa ser classificada em uma das classificações apresentada, inclusive a que corresponda à descrição da mercadoria que o contribuinte deu na DI, não há possibilidade lógica de afirmar que houve descrição incorreta da mercadoria. Diante disso, estando a mercadoria descrita de forma satisfatória para fins de identificação, aplica-se o Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12, de 21/01/1997, excluindo-se a penalidade, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA -
Até a publicação da Medida Provisória n°. I 35/2003, em 31/10/2003, aplica-se a redução da penalidade para pagamento antes da impugnação - prevista no art. 6° da Lei n o. 8.218/1991 para a multa por erro de classificação capitulada no ali. 84, inciso I, da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. A irredutibilidade desta multa somente pode ser aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir da vigência da vedação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.319
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10925.004205/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10909.000257/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/08/2003
Ementa: DESPACHANTE ADUANEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA.
O despachante aduaneiro pode ser cientificado de intimações, notificações, autos de infração e demais atos e termos processuais relacionados com o procedimento fiscal.
LAUDOS. PERÍCIAS. REQUISITOS. VALIDADE.
A legislação de regência não exige licitação para escolha do laboratório responsável pela perícia e também não exige que a abertura das amostras ou seus próprios exames sejam realizados na presença do importador ou de seu representante legal.
LAUDOS PERICIAIS. AMOSTRA.
Uma vez comprovado que o tamanho da amostra foi determinado com base em critérios estatísticos reconhecidos pelo INMETRO, os resultados das perícias devem ser considerados representativos de todo o lote de mercadorias importadas, seja sob o ponto quantitativo ou qualitativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10882.003282/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37715
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10907.000699/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. FURTO DE CONTEINERES.
Não configura força maior o furto ocorrido em depósito alfandegado. O depositário assume os riscos pela guarda de mercadorias e pelas falhas na segurança.
DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. EXTRAVIO.
O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia, mesmo que esteja em condições de ter aplicada a pena de perdimento.
MERCADORIA EXTRAVIADA. CALCULO DO IMPOSTO.
Nos casos em que o depositário extravia a mercadoria armazenada e os dados do manifesto ou dos documentos de importações forem insuficientes para se encontrar o valor base para cálculo da exigência do II deve-se obter tal valor em mercadoria, conforme o art. 596 do RA aprovado pelo Decreto 4543, de 2002.
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-37797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10880.030005/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31877
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno a DRJ para exame do pedido. Os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
