Sistemas: Acordãos
Busca:
4832208 #
Numero do processo: 12689.000670/91-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Vencido o prazo de concessão desse regime os bens deverão ser reexportados ou despachados para consumo, consoante dispõe o art. 307 do R.A. e art. 98 da IN SRF 136/87. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27749
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4830194 #
Numero do processo: 11050.000534/90-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. SUPERFATURAMENTO. MULTA. ART. 526. III DO RA. Não caracterizada a hipótese de superfaturamento que implique em enquadramento do contribuinte nas penalidades do artigo 526, III do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32543
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4831035 #
Numero do processo: 11075.003483/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO -Realizados exames nas contraprovas da mercadoria exportada, resultando na descaracterização de ocorrência de fraude "inequívoca "na exportação, dá-se provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 302-33.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4830140 #
Numero do processo: 11050.000418/91-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas não um impedimento à fiscalização - Recurso provido. Relator: Jose Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32252
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4832106 #
Numero do processo: 12466.000305/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O veiculo, na forma como foi importado, atende aos requisitos fixados no Ato Declaratório n° 32/93 e no Parecer Normativo n° 02/96 para ser caracterizado como JIPE. Classificação confirmada pelos despachos Homologatórios n° 245/94 e 28/95 da COSIT/DINOM. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4830179 #
Numero do processo: 11050.000464/93-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO TARRIFÁRIA. 1. Face à conclusão apresentada pelo LABANA/SANTOS, trata-se a mercadoria importada do "acido ortofosfórico ordinário", classificável no código NBM/SH 29.09.20.01.99. 2. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33538
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4830137 #
Numero do processo: 11050.000403/91-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas não um impedimento à fiscalização - Recurso provido. Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32245
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830973 #
Numero do processo: 11075.002038/90-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importação de borracha sob regime drawback, amparada por guia de importação emitida em consonância com o disposto no Comunicado CACEX 204/88, embora sem recolhimento da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado de Borracha - TORMB, exigida pela Portaria 293/P-89 do IBAMA, não tipifica a multa prevista no inciso IX do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-28468
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4830111 #
Numero do processo: 11050.000193/88-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Admissão Temporária. Descumprimento. A transferência de propriedade dos bens não exclui a responsabilidade pelo pagamento dos tributos assumida pelo beneficiário do regime. Correção pela UFIR em 1992, devida; juros de mora inaplicáveis.
Numero da decisão: 302-33.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons.Luis Antonio Flora, Relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário os juros de mora. Designado para redigir o acordão o Cons Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4832154 #
Numero do processo: 12466.001006/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO A apresentação de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, não caracteriza a infração no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, por absoluta falta de tipificação.
Numero da decisão: 303-28534
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI