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4698581 #
Numero do processo: 11080.010295/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RESTITUÍDO - DEVOLUÇÃO - Tendo o contribuinte apresentado declaração retificadora declarando nada tendo a pagar nem a receber, correta é o lançamento fiscal para cobrar o valor anteriormente restituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4701325 #
Numero do processo: 11610.021801/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estipulado, mesmo que o contribuinte o faça de forma espontânea. A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser aplicada sobre o valor do imposto apurado na declaração, mas sim, sobre o imposto efetivamente devido, entendendo-se como tal àquele ainda não pago quando da entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4699008 #
Numero do processo: 11080.102461/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração o condomínio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4699003 #
Numero do processo: 11080.102454/2004-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE - Os condomínios edilícios são obrigados à apresentação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte). DIRF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA MÍNIMA - Para os condomínios edilícios, a multa mínima por atraso na declaração é de R$.500,00 (quinhentos reais). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4700427 #
Numero do processo: 11516.002219/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - Se somente após a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da obrigação passa a ser o contribuinte (Parecer Normativo COSIT nº 1, de 24/09/2002 e Súmula nº 12, do 1º CC). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4703534 #
Numero do processo: 13116.000230/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 2.004, por ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Não cabe a esse Conselho se pronunciar sobre parcelamento ou compensação de crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4698654 #
Numero do processo: 11080.011007/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - A isenção do valor recebido de previdência privada, correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, efetuadas entre janeiro/89 e dezembro/95, é condicionada ao atendimento dos requisitos postos no art. 6º, inc. VII, b, da Lei de nº 7.713/88. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da tributação os valores referentes aos exercícios de 1994 a 1996. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4700306 #
Numero do processo: 11516.001423/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal. PARECER ADMINISTRATIVO - EFICÁCIA - O parecer exarado em relação a uma situação concreta, mas mutável, e que contempla um período determinado, só terá eficácia em relação ao caso a que se refere e no período considerado. FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO - DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO - Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município, quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não é verificada, não se aplica a regra do art. 158, I da Constituição Federal. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - É inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698708 #
Numero do processo: 11080.011412/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem o prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - DIREITO DO FISCO EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito do Fisco efetuar a revisão dos dados informados na Retificação da Declaração de Rendimentos está restrito a cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência tributaria. Acompanharam a relatora pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4700232 #
Numero do processo: 11516.000907/2005-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL - Os profissionais liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte, ainda que escrituradas regularmente no Livro Caixa, não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator) que, além disso, restabelecia as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad