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4619149 #
Numero do processo: 11080.010535/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. Se o fornecedor obedece ao que o adquirente solicita, não há que se falar em responsabilidade para o mesmo, por descumprimento de plano de exportação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria incluída no recurso, mas que não foi objeto da peça inaugural do litígio, in casu, a multa de oficio aplicada ao lançamento. IPI. DRAWBACK VERDE E AMARELO. INSUMO ESTRANHO AO PEDIDO. A utilização de insumo diverso daquele constante do plano de exportação apresentado pelo requerente ao regime especial de drawback descaracteriza o regime e enseja a cobrança dos tributos suspensos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4817295 #
Numero do processo: 10235.000720/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário – precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18063
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687001 #
Numero do processo: 10930.000589/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E/OU MICT - Mesmo as aquisições de insumos de não contribuintes das contribuições em causa (PIS/PASEP e COFINS) dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, tais contribuições oneraram, em cascata, o custo do produto a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores (v. EM que encaminhou a MP nr. 948/95). II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que seja caracterizado como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis, no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir as compras efetivadas junto às cooperativas ou ao MICT na apuração do montante de compras de matérias-primas. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (que apresentou Declaração de voto) e José de Almeida Coelho. Vencidos, também, os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Helvio Escovedo Barcellos porque davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4838040 #
Numero do processo: 13909.000029/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. O valor dos insumos adquiridos de cooperativas e de pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não se computa no cálculo do crédito presumido. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO. Tampouco se incluem, no cálculo do benefício, os gastos com energia elétrica, combustíveis e outros produtos, ainda que sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, porque não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, únicos insumos admitidos pela lei. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.616
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto: às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, aos insumos retornados ao estabelecimento a título de empréstimo e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à energia elétrica, aos combustíveis, óleo diesel e querosene
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4832161 #
Numero do processo: 12686.000092/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário – precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18064
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755825 #
Numero do processo: 10783.009559/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — 1) Diferença no registro de estoques — Lançamento tributário efetuado sob o argumento de haver omissão no registro da produção nos livros fiscais da empresa, para sua sustentação, deve ter por base elementos concretos, capazes de caracterizar o fato apontado como gerador da obrigação tributária. Restando incertezas quanto a retidão dos dados utilizados pelo Fisco, mormente sobre os estoques iniciais e finais dos produtos acabados, que estão afetados por errônea contabilização das saídas, não pode subsistir a exigência. 2) Auditoria de Produção — Elementos subsidiários. Critério adotado na auditoria carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da "realidade", eis não se ajusta às peculiaridades do processo produtivo da empresa. O método escolhido deve apurar a produção real e não presumi-la. No cálculo da produção não foram consideradas todas as perdas ocorridas no processo produtivo e não foram inteiramente eliminadas as distorções advindas das falhas na escrituração das vendas para entrega futura e das notas complementares de peso. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Oscar Sant'Arma de Freitas e Castro.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4832159 #
Numero do processo: 12686.000081/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário – precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18060
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838755 #
Numero do processo: 13982.000146/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. ATUALIZAÇÃO. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de não-contribuintes e quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão no cálculo do beneficio de água, produtos para tratamento de água e combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837303 #
Numero do processo: 13884.000174/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos isentos, de alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra respaldo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17695
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4831540 #
Numero do processo: 11080.017616/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. São glosados os valores referentes a aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e de Cofins, pois, conforme a legislação de regência, os insumos adquiridos devem sofrer o gravame das referidas contribuições. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não podem ser admitidas no cálculo do crédito presumido, as aquisições de produtos que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ainda que consumidos pelo estabelecimento industrial. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, é incabível o abono de correção pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.470
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI da aquisição de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI dos insumos importados e dos produtos adquiridos para revenda; óleo combustível, diesel e lubrificantes; gaiolas e caixas plásticas para o transporte de frangos; GLP; lenha e cavacos de madeira; peças e máquinas utilizadas na manutenção dos equipamentos; refrigerantes e laticínios para revenda aos empregados; produtos de limpeza; raticidas; produtos para tratamento de esgoto; oxigênio; argônio; acetileno e nitrogênio.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero