Numero do processo: 11080.010535/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE DA
COBRANÇA. Se o fornecedor obedece ao que o adquirente solicita, não há que se falar em responsabilidade para o mesmo, por descumprimento de plano de exportação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria incluída no recurso, mas que
não foi objeto da peça inaugural do litígio, in casu, a multa de
oficio aplicada ao lançamento.
IPI. DRAWBACK VERDE E AMARELO. INSUMO
ESTRANHO AO PEDIDO. A utilização de insumo diverso
daquele constante do plano de exportação apresentado pelo
requerente ao regime especial de drawback descaracteriza o
regime e enseja a cobrança dos tributos suspensos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.006528/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercicio 1996, 1997,1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AGRAVAMENTO
DA EXIGÊNCIA. PROCEDIMENTO.
É indevido o agravamento da exigência fiscal, a qualquer titulo,
em sede de diligência, sem a lavratura de auto de infração
complementar, ainda mais transcorrido o prazo decadencial para o lançamento do tributo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. BASE DE
CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO. MERCADO INTERNO.
INCLUSÃO
É indevida a exclusão do valor dos insumos utilizados em
produtos industrializados e comercializados no mercado interno,
por absoluta falta de previsão legal.
DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE INSUMOS. BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÃO.
As compras devolvidas devem ser abatidas dos insumos
adquiridos para industrialização, no cálculo do beneficio.
INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. ÁGUA CLARIFICADA.
EXCLUSÃO.
Água clarificada, usada no circuito de resfriamento de produto
em fabricação, não atende à condição de insumo empregado na
industrialização, de acordo com a legislação do IPI, não podendo
entrar no cálculo do crédito presumido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19327
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração a parcela agravada pela diligência e para cancelar a glosa dos insumos aplicados em produtos comercializados no mercado interno da base de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10235.000720/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário – precedentes jurisprudenciais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18063
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.000589/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E/OU MICT - Mesmo as aquisições de insumos de não contribuintes das contribuições em causa (PIS/PASEP e COFINS) dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, tais contribuições oneraram, em cascata, o custo do produto a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores (v. EM que encaminhou a MP nr. 948/95). II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que seja caracterizado como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis, no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir as compras efetivadas junto às cooperativas ou ao MICT na apuração do montante de compras de matérias-primas. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (que apresentou Declaração de voto) e José de Almeida Coelho. Vencidos, também, os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Helvio Escovedo Barcellos porque davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13976.000558/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA NÃO TRIBUTADA OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo o pagamento de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles não tributados e tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18261
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10783.009559/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — 1) Diferença no registro de estoques — Lançamento tributário efetuado sob o argumento de haver omissão no registro da produção nos livros fiscais da empresa, para sua sustentação, deve ter por base elementos concretos, capazes de caracterizar o fato apontado como gerador da obrigação tributária. Restando
incertezas quanto a retidão dos dados utilizados pelo Fisco, mormente sobre os estoques iniciais e finais dos produtos acabados, que estão afetados por errônea contabilização das saídas, não pode subsistir a exigência. 2) Auditoria de Produção — Elementos subsidiários. Critério adotado na auditoria carece do
necessário grau de confiabilidade na apuração da "realidade", eis não se ajusta às peculiaridades do processo produtivo da empresa. O método escolhido deve apurar a produção real e não presumi-la. No cálculo da produção não foram consideradas todas as perdas ocorridas no processo produtivo e não foram inteiramente eliminadas as distorções advindas das falhas na escrituração das
vendas para entrega futura e das notas complementares de peso. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Oscar Sant'Arma de Freitas e Castro.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 13909.000029/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
O valor dos insumos adquiridos de cooperativas e de pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não se computa no cálculo do crédito presumido.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO.
Tampouco se incluem, no cálculo do benefício, os gastos com energia elétrica, combustíveis e outros produtos, ainda que sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, porque não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, únicos insumos admitidos pela lei.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.616
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto: às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, aos insumos retornados ao estabelecimento a título de empréstimo e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à energia elétrica, aos combustíveis, óleo diesel e querosene
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10909.001519/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido. Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido. Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski
(Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e III) por unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arno Schmidt Júnior,
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 12686.000081/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário – precedentes jurisprudenciais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18060
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13884.000174/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos isentos, de alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS.
Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra respaldo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17695
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
