Numero do processo: 13942.000143/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO FUNDADO EM DÍVIDA ATIVA INSUBSISTENTE.
É improcedente o Ato Declaratório cujo motivo de sua expedição foi decorrente de existência em débito inscrito em dívida ativa da União, quando esse débito já havia sido liquidado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36791
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13907.000173/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A decadência é questão prejudicial com referência à análise da essência do mérito do litígio e seu afastamento conduz à necessidade do exame deste, em seu cerne ou natureza fundamental e intrínseca (Decreto nº 70,235/72, art. 28 e Portaria MF nº 259/2001).
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE.
Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF. RE 150.755-PE e RE 187.436-RS).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13896.000225/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pela STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (faturamento do mês). A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 07/70, e sua alteração válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributários na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13921.000114/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à
competência deste Conselho.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1° do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Caracteriza-se omissão de rendimentos. Tributa-se como renda
presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de
origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da
Lei n.° 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13890.000314/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2000
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento da argila in natura - industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE GÁS GLP CONSUMIDO NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18151
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13963.000236/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO POR IMPORTAÇÃO.
A importação de mercadoria estrangeira consuma-se com a sua efetiva aquisição e embarque no exterior, com a emissão da fatura comercial e do respectivo conhecimento de transporte. A data do registro da declaração de importação, no caso de despacho para consumo, conforme previsto no art. 23, do Decreto-lei nº 37/66, tem efeito unicamente para fixação da data de ocorrência do fato gerador para fins exclusivos de cálculo do imposto de importação. No caso, a importação que aqui se questiona (única realizada pela Recorrente) efetivamente se consumou no exercício de 1996 quando a Lei nº 9.317/96, que ensejou a exclusão da contribuinte do SIMPLES, ainda não produzia efeitos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13971.000675/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13907.000191/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14486
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (relator). Designada a Conselheira Nayra Basto Manatta para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13907.000132/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Acolhido o pleito para afastar a decadência. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS foi claculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente passou a ser de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas pelas Leis nº 9.715/1998 e 9.718/1998. COMPENSAÇÃO. Não há que se falar em compensação quando não restar comprovada a existência de pagamento indevido ou maior que o devido da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14902
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para a fastar a decadência; e II) no mérito, negou--se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13889.000499/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12493
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
