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4825394 #
Numero do processo: 10860.006172/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. COMPETÊNCIA DECLINADA. A competência para apreciar a controvérsia relativa à homologação de compensação efetuada, relativa a indébitos de CSLL e Finsocial é, respectivamente, do Primeiro e Terceiro Conselhos de Contribuintes, para os quais é a mesma declinada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16971
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4828033 #
Numero do processo: 10930.002148/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-08924
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4824721 #
Numero do processo: 10845.003924/93-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA 1. O código tarifário 35.06.91.99.00 contempla apenas as mercadorias indentificadas como cola ou adesivos acondicionados para venda a retalho. 2. Os polímeros acrílicos encontram o correto posicionamento tarifário na posição 39.06. O produtos em questão classifica-se no código tarifário 39.06.90.00.00. 3. Incabível a aplicação da penalidade descrita no art. 364, II, do RIPI/82, com base nos mesmos fundamentos que orientam o Parecer Normativo CST nº. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33327
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4829565 #
Numero do processo: 10983.002638/91-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Presunção de comercialização de bagagem ingressada legalmente no país, sem comprovação. Do ocorrido não caracteriza infração ao artigo 529 - IV do Regulamento Aduaneiro - Dec. 91.030/85. Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32382
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824759 #
Numero do processo: 10845.004970/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Guia de Importação obtida em conformidade com as disposições da Portaria DECEX n. 15/91, contendo cláusula de validade de 15 dias após sua emissão, quando não apresentada à fiscalização dentro desse prazo, considera-se inexistente o documento, sujeito o infrator à penalidade prevista no art. 526, inciso II, Regulamento Aduaneiro. Incabível, no caso, a aplicação da pena prevista no inciso IX do mesmo art. 526 do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32904
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4827644 #
Numero do processo: 10920.001813/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de carrocerias para veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros das posições 8702.10.0100 a 8702.10.9900, tributados à alíquota zero, segundo a TIPI/88, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79 e arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79, benefício restabelecido pelo art. 1 da Lei nr. 8.673/93, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08823
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4825255 #
Numero do processo: 10855.003234/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COMPRO-VAÇÃO DA DESISTÊNCIA. Na hipótese de título judicial, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser deferidos administrativamente se o requerente comprovar a homologação pelo Poder Judiciário da desistência do título judicial ou da renúncia a tal execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de • Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4826419 #
Numero do processo: 10880.039142/90-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Utilização, em proveito próprio, mediante o crédito do imposto no livro Registro de Entradas, de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva do produto nela descrito do estabelecimento emitente, em face da inexistência regular deste. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06422
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4827240 #
Numero do processo: 10882.000980/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Decisão singular desprovida de apreciação e fundamentação das matérias de fato e legal, objetos do lançamento e impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa. Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-06895
Nome do relator: ELIO ROTHE

4829090 #
Numero do processo: 10980.003778/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NAS NOTAS FISCAIS. A falta de destaque do IPI nas notas fiscais, na saída de produtos importados tributados, justifica o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. VALOR TRIBUTÁVEL. ARBITRAMENTO. Na impossibilidade de apuração do preço do produto importado é correto o arbitramento do valor tributável do imposto, na revenda, com base no art. 125, c/c art. 118, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura prova emprestada a utilização, pelo Fisco Federal, de dados econômico-fiscais da contribuinte, fornecidos por ela ao Fisco Estadual, como elemento subsidiário para a quantificação da matéria tributável. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO E MAJORAÇÃO. PERCENTUAL DE 225%. Cabível a multa qualificada de 150%, majorada em 50%, quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos, que o agente envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo desejado de, reiteradamente, ocultar parte do faturamento, deixando, com isto, de recolher os tributos devidos, bem como deixou de atender às intimações para apresentar documentos fiscais que a lei o obriga a manter em boa guarda e ordem à disposição da fiscalização. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação constitucional ao confisco é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. A vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, de forma que a exigência de multa de ofício prevista em lei não se reveste de caráter confiscatório. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.390
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer