Numero do processo: 10480.025366/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRIBUTAÇÃO - Os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, relativos à parcelas correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do beneficiário, somente estão isentos de tributação se cumprido o disposto no Art. 6o , inciso VII, letra "b" da Lei n° 7.713/88, ou seja, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45090
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10480.003555/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA - PRAZO DE CONSUMAÇÃO - Aplica-se à multa isolada, como elemento componente do crédito tributário, os princípios atinentes à chamada “decadência”. Não merece reparo a decisão que a aplicou à luz do art. 173, I do CTN para afastar parte da exação, ainda que o entendimento da Corte fosse mais favorável ainda pela aplicação da regra do art. 150, parágrafo 4o. do CTN, com reflexos na CSSL.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21804
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.004688/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - É devida a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro que deixou de ser paga em decorrência de, na apuração da base de cálculo ter-se computado lucro líquido do exercício indevidamente reduzido.
Recurso não provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20249
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Aristófanes Fontpura de Holanda, inscrição OAB/CE nº 1.719.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.
LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência(STF - 1ª TURMA /97).
CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação, implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN.
Numero da decisão: 103-20267
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Cons. Victor Luís de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. Manoel Mota Fonseca, inscrição OAB/BA nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10708.000613/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Com a edição da TEC, em 01/01/95, todas as alterações de alíquotas do II efetivadas por meio de Portarias do Ministro de Estado da Fazenda com prazo indeterminado foram revogadas. Portanto, a Portaria MF 471/94, que estabelecia a alíquota de 20% para o II da mercadoria petróleo bruto a granel, foi revogada e a alíquota, na data do fato gerador da importação em tela, 11/04/95, era a determinada pela TEC, de 17%.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30250
Decisão: unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.001092/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código, havendo ou não pagamento ou declaração de rendimentos.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS DE MORA. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, sujeitando-se, inclusive a multa ex officio e juros de mora.
Numero da decisão: 103-22.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1995,inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que admitiu a decadência até o fato gerador de 31/12/1994 e Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não acolheu a preliminar; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10730.001457/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo a Aposentadoria, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.002949/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONTAGEM - ANO-BASE DE 1991 - No ano base de 1991 o lançamento materializado pelo Fisco tem a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data da entrega da declaração e não se materializa esta se, entre a mesma e a ciência do lançamento, não decorreu o quinquênio.
DEPRECIAÇÃO DE BENS - USO DE LINHA TELEFÔNICA - SEGREGAÇÃO DE BENS - A glosa integral da conta atinente ao uso da linha telefônica é indevida, principalmente se, no curso do processo investigatório, se apurou que os bens depreciados se subsumiam não exclusivamente ao uso da linha mas a equipamentos adquiridos para sua utilização, sem que a Fiscalização fizesse a necessária discriminação. Em existindo nos autos meio seguro para se efetuar a segregação, é de se deferir o valor da depreciação atinente aos bens compondo o equipamento para uso da linha telefônica.
EMPRÉSTIMO ELETROBRÁS - INDEDUTIBILIDADE - Os encargos suportados a título de "empréstimo Eletrobrás" não são suscetíveis de dedução como despesa operacional, ainda que o arguído empréstimo seja dado como irrecuperável. Somente a alienação do direito caracteriza perda sujeita a dedutibilidade na menos valia.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - O depósito da exação submetida à discussão judicial não é suscetível de variação monetária, especialmente quando se reconhece que o contribuinte, em paralelo, na sua contabilidade não procedeu à variação passiva do tributo discutido
VARIAÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Procede a exigência quando o contribuinte reconhece a insuficiência e eventual valor reconhecido a maior não pode ser objeto de compensação contra o lançamento, principalmente quando ele não demonstra suficientemente o excesso em seu desfavor.
DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reconhecido pela Lei 8.200/91 a manipulação artificial dos índices de atualização monetária das demonstrações financeiras do ano de 1990, descabe a pertinente glosa, especialmente porque, se admitida esta, a exigência, feita muito posteriormente, dever-se-ia subsumir a mera postergação de tributo, com exigência apenas de juros de mora, atendido ao tempo de fruição previsto no citado diploma e pelo pertinente decurso de prazo com a instauração da ação fiscal posteriormente a certos períodos de fruição
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE IRPJ - O valor da contribuição social exigido no auto de infração reflexo de IRPJ é dedutível da pertinente parcela de IRPJ também objeto da exação fiscal
DECORRÊNCIAS - AJUSTES - Providas certas parcelas no lançamento de IRPJ, dentro do princípio da causa e efeito, é de se ajustarem as pertinentes decorrências
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Existindo no contrato social cláusula que determina a distribuição automática dos lucros, salvo determinação em contrário, e não produzida esta, não se configura o vício de inconstitucionalidade da Lei 7713/88.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20506
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., (Cr$..., + Cr$...) e admitir a depreciação sobre a importância de,,, UFIR (aparelhos telefônicos - fls. 217 dos autos); excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social sobre o Lucro; e ajustar as exigências reflexos ao decidido em relação ao IRPJ. A recorrente foi defendida pela Srª. Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 34.353/0-0.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.003623/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de restituição/compensação. Possibilidade de exame por este conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo supremo tribunal federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10735.001765/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995
INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
BASE DE CÁLCULO
A SRF utiliza o Valor de Terra Mínimo (VTNm) por hectare como base cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
REVISÃO DO VTN.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, lrineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de adoção da decisão judicial relativa ao
ITR-94 aos fatos geradores de 1995 e rejeitar a nulidade da aplicação de IN-SRF 42 por falta alegada de consulta aos órgãos de agricultura para fixação dos VTNm. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
