Numero do processo: 11610.018231/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/08/1995
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL
A homologação de compensação de débitos fiscais, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp), utilizando-se de créditos financeiros em discussão na esfera judicial, está condicionada ao trânsito em julgado da respectiva decisão judicial que reconheceu o direito creditório do impetrante e, ainda, que desistiu da execução da sentença judicial e assumiu todas as custas processuais, inclusive, os honorários advocatícios.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.969
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer parte do recurso, em face da opção pela via judicial e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11065.001080/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto; II) quanto à Taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro
Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13678.000051/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência.
TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, no restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13128.000002/92-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - O lançamento do imposto encontra-se vinculado, rigorosamente, às disposições legais vigentes, devendo ser efetuado em moldes compatíveis, incluindo área corretamente calculada e sujeito passivo determinado, em conformidade com o art. 29 da Lei nr. 5.172/66 - Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02084
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13053.000044/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA E CONTAG - Enquadra-se na condição de contribuinte - empregador rural - aquele que, mesmo sem contar com mão-de-obra de terceiros, possui imóvel com área superior ao módulo rural da região, consoante o art. 1,incisos I e II do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e Portaria Interministerial MA/MT nr. 3.210/75. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02877
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13016.000385/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL À CNA - EMPREGADOR RURAL - LANÇAMENTO CORRETO - Considera-se empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma das respectivas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da região. Observada tal condição, é devida a Contribuição Sindical à CNA, relativa a cada um dos imóveis rurais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02829
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000367/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03875
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11074.000027/92-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - Não cumprindo o contribuinte a obrigação, estando, no caso, como pessoa física equiparada à jurídica, é devido o crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00894
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13618.000041/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.101371/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e Instrução Normativa SRF nº 600/2005, art. 21, caput.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13261
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
