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4830477 #
Numero do processo: 11065.000965/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/03/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 28/02/1998. Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre a concomitância de objetos, por não possibilitar decisões conflitantes, quando o processo judicial tenha sido extinto sem análise do mérito. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de infração cujo crédito tributário esteja garantido por depósito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11336
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833954 #
Numero do processo: 13618.000042/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de apuração do crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COMERCIANTES VAREJISTAS. DESCABIMENTO. Nos termos do artigo 148 do RIPI/98, só geram direito ao crédito do IPI as aquisições de insumos efetuadas junto a comerciantes atacadistas, nas condições estabelecidas no referido dispositivo legal. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12007
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4830060 #
Numero do processo: 11041.000036/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é a receita de vendas, ainda que não registradas, o que não foi contestado pela empresa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00687
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4833054 #
Numero do processo: 13151.000023/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Exigência procedente à míngua da contra-prova ou de argumentações capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00765
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4833667 #
Numero do processo: 13603.000127/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - EMBALAGEM E REEMBALAGEM DE AÇÚCAR - Constitui uma das formas de industrialização prevista no RIPI/82 (art. 3, inciso IV) e, após a edição da Lei nr. 8.393/91 e do Decreto nr. 420/92, passou a ter alíquota positiva do IPI, daí a obrigatoriedade do destaque do imposto na nota fiscal. PENALIDADE IMPOSTA AO ADQUIRENTE - Na forma do disposto nos artigos 173, parágrafo 3; 364, inciso II; e 368, todos do RIPI/82, deve ser exigida a mesma multa aplicada ao remetente, após o trânsito em julgado do processo levado a efeito contra o mesmo, inclusive quando ele é declarado revel na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02893
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4834116 #
Numero do processo: 13637.000064/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PROPRIEDADE DO IMçVEL - A forma de se provar a inexistência de tal situação é através de documento público expedido pelo respectivo Registro de Imóveis. Na espécie dos autos, a peça recursal ficou restrita a meras alegações, nada trazendo de concreto para descaracterizar o lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00791
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4830296 #
Numero do processo: 11060.000700/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REMESSA VIA POSTAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. DECRETO Nº 70.235/72, ART. 23, II. Nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, a intimação por via postal comprovadamente entregue no domicílio fiscal do interessado é válida, ainda que recebida por terceiro que não o representante legal da pessoa jurídica. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO NO QUE CONTESTA A AUTUAÇÃO. DECRETO Nº 70.235/72, ARTS. 14 E 15. Consoante os arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, sendo intempestiva a impugnação, porque protocolizada após o prazo de trinta dias a contar da ciência do Auto de Infração, não se instaura o litígio com relação às matérias constantes da peça impugnatória que contestam a autuação. Recurso não conhecido em parte, face à intempestividade da impugnação, e negado no restante.
Numero da decisão: 203-10637
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4831465 #
Numero do processo: 11080.012251/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - Admitida tacitamente por cinco anos a legitimidade de benefício fiscal, pelo próprio órgão encarregado do lançamento, não pode a administração pública mudar a regra do procedimento por constatar o débito de proprietário anterior (1.981 e 1.982) pelo qual após o ajuizamento há aproximadamente uma década, nenhuma providência foi adotada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00998
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4832611 #
Numero do processo: 13053.000085/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA E CONTAG - Enquadra-se na condição de contribuinte - empregador rural - aquele que, mesmo sem contar com mão-de-obra de terceiros, possui imóvel com área superior ao módulo rural da região, consoante o art. 1, incisos I e II do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e Portaria Interministerial MA/MT nr. 3.210/75. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02876
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4833986 #
Numero do processo: 13629.000222/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03785
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini