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5958954 #
Numero do processo: 11543.001112/2006-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista, que reconheceram a nulidade total da decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente o Dr. Renato Silveira, OAB/SP no 222.047. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4698382 #
Numero do processo: 11080.008424/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatado erro no Acórdão nº 202-14.835, devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular a decisão, para que outra seja proferida. Julgado o mérito, o acórdão passa a ter a seguinte redação: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.748
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n2 202-14.835. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às questões das aquisições de pessoas fisicas e de cooperativas e da correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gus vo Martini de Matos, OAB/SP nº 54.355, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4830483 #
Numero do processo: 11065.001019/2004-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18719
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

8885047 #
Numero do processo: 10530.904525/2011-42
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITOS. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. TRANSPORTE. ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas (contratadas com terceiros, pessoas jurídicas) incorridas com transporte e alimentação de empregados (funcionários) alocados na produção dos bens industrializados e vendidos, não se enquadram como insumos nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, bem como no conceito de insumos definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. BENS NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos de depreciações de bens do ativo imobilizado não utilizados no processamento/industrialização dos bens processados e/ou industrializados, destinados à venda, não geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor devido sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/ compensação do saldo credor trimestral.
Numero da decisão: 3301-010.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Ari Vendramini e Marco Antônio Marinho Nunes, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos do PIS sobre os custos/despesas com transporte e alimentação dos empregados utilizados na exploração/industrialização dos minérios explorados. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Redator designado Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

9389732 #
Numero do processo: 10920.001869/2007-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo da Cofins o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que, não sendo expressamente vedados pela lei, forem essenciais ao processo produtivo para que se obtenha o bem o ou o serviço desejado. CRÉDITOS. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. O crédito em relação ao serviço de colocação de mão-de-obra temporária prestado por pessoa jurídica deve ser calculado em relação ao valor integral da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. COSIP. Tratando-se de tributo não recuperável, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, cobrada junto com a fatura de energia elétrica, integra o cálculo do crédito da contribuição. CRÉDITOS NÃO VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO. Por expressa disposição legal, é vedado o ressarcimento de créditos calculados em relação a custos, despesas ou encargos que não sejam vinculados à receita de exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de a recorrente calcular o crédito da contribuição em relação aos valores integrais das notas fiscais de prestação de serviço de colocação de mão-de-obra e de energia elétrica.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10914612 #
Numero do processo: 13502.721588/2017-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade preparadora para que se proceda ao seguinte: (i) intimar o Recorrente, caso entenda necessário, para apresentar a escrita fiscal e os documentos comprobatórios do crédito pleiteado (notas fiscais, contratos etc.), (ii) intimar o Recorrente para apresentar, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo detalhado sobre as atividades realizadas na empresa, com o intuito de se comprovar de forma conclusiva a essencialidade e relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, entendendo serem estes imprescindíveis e importantes ao processo produtivo, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ e da Nota SEI/PGFN 63/2018, (iii) elaborar novo Relatório Fiscal, no qual deverá considerar, além dos Laudos/Pareceres Técnicos e documentos entregues pelo Recorrente, também o mesmo REsp 1.221.170 STJ e a Nota SEI/PGFN 63/2018, (iv) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos dispêndios que permanecerem glosados, bem como àqueles que, à luz do conceito contemporâneo de insumos, vierem a serem revertidos, e, (v) cumpridas as providências indicadas, deverá o processo retornar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF para prosseguimento. 16 de abril de 2025 Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

6946885 #
Numero do processo: 10945.000755/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. O valor do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente. CRÉDITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAÇÃO/DEPRECIAÇÃO. BENS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. Os créditos calculados em relação à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado podem ser aproveitados tão-somente em relação às aquisições para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. EXPORTAÇÃO. VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. ISENÇÃO. Consideram-se vendidos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sendo que a possível exportação posterior dos produtos não supre o descumprimento dessas condições. Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3402-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao ressarcimento da atividade agroindustrial, em negar provimento por unanimidade. Os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel votaram pelas conclusões, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Carlos Daniel. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reverter as seguintes glosas:I) Equipamento de Proteção Individual, II) Pallets de transporte, III) Detergentes, desinfetantes, produtos de limpeza, higienização, produtos para tratamento de efluentes, IV) Bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos industriais, e V) Análise laboratorial, análise química, pesquisa de salmonella e material de laboratório. O Conselheiro Jorge Freire, relator, negou provimento ao recurso quanto à reversão das glosas. O Conselheiro Waldir Navarro negou provimento ao recurso em relação aos itens III, IV e V, antes descritos. Designado redator para o voto vencedor o Conselheiro Carlos Daniel. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

5844331 #
Numero do processo: 10925.907012/2011-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos, no caso em análise: (a) materiais de limpeza, desinfecção e higienização; e (b) hexano, óleo de xisto, GLP, lenha e diesel, assim especificados pela empresa. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO. O crédito presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o da Lei no 10.833/2003, em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não do insumo que aplica para obtê-lo. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para reconhecer o direito ao crédito em relação a: (a) materiais de limpeza, desinfecção e higienização; e (b) hexano, óleo de xisto, GLP, lenha e diesel, desde que tais bens tenham sido assim descritos em documentos da recorrente. No que se refere ao crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004, o provimento parcial é para reconhecer o cálculo com a alíquota determinada em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não do insumo que aplica para obtê-lo. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Domingos de Sá Filho, que deram provimento em maior extensão para reconhecer o crédito também em relação a uniformes. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões quanto aos pallets e aos fretes entre estabelecimentos. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ no 32.641. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

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Numero do processo: 10909.000589/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 2006 APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim. REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiram-se a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543-C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA

4746654 #
Numero do processo: 13819.001577/2002-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 20/12/1997 a 31/03/1998 Ementa: CRÉDITO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 9303-001.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO