Numero do processo: 00000.880007/81-07
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73809
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13907.000115/2002-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N°
9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES
DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de
pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e Cofins,
não dão direito ao crédito presumido instituído pela
Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas
contribuições, devendo seus valores serem excluídos
da base de cálculo do incentivo
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A
PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. DO
INCENTIVO.
A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção
concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas
auferidas por tais sociedades compõem a base de
cálculo do PIS Faturamento e como tal nesse período
as aquisições oriundas de cooperativas também
devem ser computadas na base de cálculo do Crédito
Presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data
de protocolização do pedido, no ressarcimento de
crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.461
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto às aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior à revogação da isenção concedida às mesmas), e por maioria devotos, deu-se- provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13009.000030/90-26
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87097
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00009.400510/16-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72930
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.001453/00-19
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS, LIMITE DE 30%. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (SÚMULA CARF N° 3).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.005287/92-39
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86486
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13638.000028/88-07
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79137
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.008743/2004-96
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
É válida a intimação por via postal desde que a correspondência seja remetida ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo e conste, no aviso de recebimento (AR), a assinatura da pessoa que a recebeu.
Numero da decisão: 1201-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13629.000217/87-08
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78068
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37172.001439/2006-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 21/12/2005
DILAÇÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, IMPOSSIBILIDADE.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um determinado contribuinte. Assim, independentemente da quantidade de autuações lavradas, tal quantidade não tem o condão de alterar o prazo para
apresentação de defesa administrativa. A prova documental tem que ser colecionada no prazo disponível para defesa.
O prazo para apresentação de impugnação é ex lege, e justamente para não ferir o princípio da isonomia deve ser observado em qualquer caso.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.
Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes, Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto.
Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais.
Recurso Voluntário Provido em Parte,
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar a multa do artigo 32, A, inciso II da Lei n° 8.212/91, com a redação da MP n° 449, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresentará declaração de voto quanto à responsabilidade dos sócios e assistência médica.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
