Numero do processo: 35564.005833/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS.
A verba paga pela empresa aos segurados EMPREGADOS por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal
Previdenciário, nos termos do art. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência
11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13708.000234/2004-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microernpresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES — ENQUADRAMENTO — MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO — A sentença judicial requerida por entidade
sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação
expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES, também
por determinação expressa produz efeitos em relação "a todos os associados
da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação".
Numero da decisão: 1103-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35369.001893/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A MAIOR OU INDEVIDOS.
A restituição é condicionada a existência de recolhimentos a maior ou indevidos em favor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.734
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 17546.001142/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores lançados, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR.
A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao
requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro
de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas sobre o valor de alimentação; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150, do CTN. Redator designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10680.009847/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do
dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o
montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10680.008541/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial
provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 169,50 de despesa médica. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Guilherme Barranco de Souza que acolhiam as despesas médicas comprovadas mediante as
declarações dos respectivos profissionais
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10855.001065/99-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:1996, 1997
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória,
comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.
Numero da decisão: 1401-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para homologar a compensação nos limites do crédito reconhecido em diligência, no montante de R$ 1.244.556,57 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10746.001441/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL.
ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. Á luz do artigo 23 do Decreto 70.235/1972, com redação dada pela Lei 11.196/2005, é válida a ciência via postal encaminhada
ao domicilio eleito pelo contribuinte, informado à Receita Federal mediante do CNPJ. Na hipótese de impossibilidade de entrega, correta a afixação de edital. Todavia, in casu, tendo o contribuinte obtido decisão judicial, que invalidou a ciência via postal, considera-se tempestivo o recurso.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 1402-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acolher a preliminar de tempestividade do recurso voluntário, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.000546/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Comprovado com documento hábil e idôneo a efetividade da despesa médica, deve-se restabelecê-la, na parte correspondente aos dependentes declarados.
MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO.
A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da. Lei Nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por infrações legislação tributária independe da intenção do agente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas módicas no montante de R$ 2.689,99, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10855.000466/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
O crédito tributário decorrente de infração, cujo mérito não foi impugnado, não pode ser considerado matéria não impugnada, no caso de a impugnação conter preliminar de nulidade do lançamento, que se acatada implica em cancelamento da totalidade do crédito tributário apurado no Auto de Infração.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O ITR é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos da data do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, determinando a extinção do crédito tributário controlado neste processo e no processo 13876.000399/2008-37, ambos alcançados pela decadência. Os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Eivanice Canário da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a relatora na decadência pelas conclusões,
pois não consideram relevante a existência ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4°, do CTN, exeto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
