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4610909 #
Numero do processo: 10680.004584/2003-95
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. . PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF. Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, devem prevalecer as normas contidas no Código Tributário Nacional. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.096
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão . Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4612108 #
Numero do processo: 13886.000765/99-69
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4615893 #
Numero do processo: 13609.720093/2007-70
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL SUBSCRITO POR CORRETOR DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À NORMA NBR 14.653-3 DA ABNT. PEÇA A SER SUBSCRITA POR ENGENHEIRO DE AVALIAÇÕES. Intimado a apresentar laudo técnico nos limites da NBR 14.653-3 da ABNT, não pode o contribuinte acostar aos autos laudo assinado por corretor de imóveis, profissional não habilitado para proceder avaliação técnica de imóveis rurais, já que se trata de atividade privativa de engenheiro, na forma do art. 7o, "c", da Lei n° 5.194/66 c/c o item 2 da Resolução Confea n° 34/90. CONTRIBUINTE INTIMADO PARA COMPROVAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DITR. REGRA DO ART. 10, § 7o, DA LEI N° 9.393/96. MERO RECONHECIMENTO DO CARÁTER HOMOLOGATÓRIO DO ITR NO TOCANTE ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. NECESSIDADE DE O SUJEITO PASSIVO COMPROVAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, SOB PENA DE GLOSA. A regra inserta no art. 10, § 7o, da Lei n° 9.393/96 apenas autoriza o contribuinte a informar na DITR as áreas de preservação permanente e de utilização limitada sem necessidade de prévia comprovação para fruição do benefício isencional. Porém, a parte final do parágrafo citado expressamente assevera que, caso fique comprovado que a declaração não é verdadeira, o contribuinte sofrerá as sanções pertinentes. Ora, essa é a regra que permeia os demais tributos de caráter homologatório, com apuração do valor devido por parte do declarante em declaração, como ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Intimado o contribuinte a fazer prova das informações prestadas, quedando-se inerte, deve a autoridade fiscal proceder às glosas das áreas de preservação permanente e de utilização limitada declaradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.540
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4613394 #
Numero do processo: 10845.003043/2001-58
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO IRREGULARIDADES APURADAS EM REVISÃO SUMARIA DE DECLARAÇÃO DO ANO CALENDÁRIO DE 1996 DECADÊNCIA Se a alteração procedida na revisão sumária tem origem na diferença de realização incentivada do lucro inflacionário, ocorrida em fevereiro de 1993, em outubro de 2001 não mais estava a Fazenda Pública autorizada a efetuar lançamento decorrente de realização a menor.
Numero da decisão: 9101-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado).
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4610589 #
Numero do processo: 10120.006548/2001-40
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL- - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL - O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CS LL. (MP 1991-15 de 10 de março de 2.000, cc art,106-I do CTN).
Numero da decisão: CSRF/01-05.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Mario Sergio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clovis Alves
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4374063 #
Numero do processo: 10320.900310/2006-61
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Não compete ao CARF a análise dos débitos confessados em Declaração de Compensação, nem a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição do contribuinte, por recurso inominado ou revisão de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por ausência de instauração de litígio, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4620550 #
Numero do processo: 13886.000566/99-32
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Medida Provisória n° 1.110 de 30.08.1995. Duplo Grau de Jurisdição. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO -Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4614555 #
Numero do processo: 13808.000340/99-73
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Lançamento Suplementar de IRPJ Preliminar Nulidade do lançamento É nulo o segundo lançamento efetuado nos termos do art. 173, II do Código Tributário Nacional quando ainda estava pendente o primeiro lançamento. No presente caso foi feito este lançamento enquanto ainda pendente de julgamento o primeiro lançamento, assim o presente é nulo. Trata-se de nulidade material. Lançamento nulo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Paulo Rogério G Ribeiro - OAB/DF n° 24.691.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cheryl Berno

4609546 #
Numero do processo: 13807.007296/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. É válido o despacho o decisório proferido de conformidade com os ditames legais. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. É vedada a restituição, o ressarcimento e a compensação de crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão em que foi reconhecido o direito creditório do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.476
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4497420 #
Numero do processo: 13819.001024/2002-83
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 Ementa: IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH