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4753497 #
Numero do processo: 10715.007814/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/04/2006, 13/09/2005, 26/07/2006, 16/09/2005, 23/08/2005, 25/08/2005, 31/08/2005, 02/09/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias fixado normativamente pela Administração Pública para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque da carga, subsume-se à hipótese da infração sancionada com a multa regulamentar fixada na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 18/04/2006, 13/09/2005, 26/07/2006, 16/09/2005, 23/08/2005, 25/08/2005, 31/08/2005, 02/09/2005 ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS DIRIGIDOS AO LEGISLADOR. APRESENTAÇÃO DE OUTROS ARGUMENTOS QUE IMPLIQUEM NA VALORAÇÃO DE PRECEITO DISPOSTO EM LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA AFASTAR NORMA COM BASE EM TAIS ALEGAÇÕES. Os princípios (da finalidade, da razoabilidade, da legalidade, dentre outros) são, em regra, dirigidos ao legislador, e não ao aplicador da lei. Este, diante da norma existente no mundo jurídico, deverá aplicá-la obrigatoriamente por força do art. 116, inciso III, da Lei 8.112/90, preceito o qual se repete no artigo 41, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Portaria MF n° 256, de 22/06/2009). Ademais, o julgador administrativo não pode valorar norma sob o argumento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9920352 #
Numero do processo: 35403.001473/2006-70
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.054
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9920351 #
Numero do processo: 13639.000052/2002-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 DIREITO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE DECADÊNCIA. PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. No âmbito processo administrativo fiscal, por analogia ao processo judicial, reconhecida por decisão definitiva do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 2005, a aplicação do novo prazo decadencial de 5 anos do direito de repetir o indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação considera-se válida tão-somente em relação aos pedidos de restituição protocolados a partir de 9 de junho de 2005. Aos pedidos protocolados antes desta data, aplica-se a tese dos “cinco mais cinco”, sendo o prazo decadencial de 10 (dez) anos contado a partir da ocorrência do fato gerador. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO PRETÉRITA NÃO REVOGADA EXPRESSAMENTE. INVALIDADE DA LEI NOVA. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR. No período de 01/10/1995 a 29/02/1996, com a declaração de invalidade da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser feita com base na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, que tem a sua eficácia restabelecida ante inexistência de lei nova com ela incompatível (art. 2º, § 1º, LICC). Dessa forma, o contribuinte que recolheu, no citado período, a Contribuição para o PIS/Pasep com base na referida MP, faz jus a restituição do valor recolhido em excesso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.898
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, Por unanimidade, a) NÃO CONHECER da matéria que trata dos recolhimentos indevidos da Contribuição para o PIS/Pasep do período de março de 1996 a fevereiro de 1999, por ser estranha aos presentes autos; e b) na parte conhecida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso, para reconhecer o direito da Recorrente a restituição dos valores recolhidos acima dos que forem calculados com base na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, devendo os indébitos apurados serem atualizados pelos índices consolidados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho 1997, e acrescidos da variação da taxa Selic, a partir de 01/01/1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4579324 #
Numero do processo: 13975.000100/2002-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1997 NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FASE DE FISCALIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. A ausência de intimação do contribuinte para manifestação sobre cálculos realizados no curso da fiscalização, antes de instaurada a fase contraditória do procedimento, não implica cerceamento do direito de defesa nem tampouco a nulidade do auto de infração. Precedentes do Carf. COMPENSAÇÃO. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. CTN, ART. 170-A. PARECER PGFN/CRJN 683/1993. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. DCTF. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS OU INDEVIDOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO DÉBITO DECLARADO. Os débitos declarados em Dctf vinculados a créditos não comprovados ou indevidos, nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, deve ser objeto de lançamento de oficio. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 18 DA LEI NO 10.833/2003. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO INDEPENDENTE DE PEDIDO DA PARTE. POSSIBILIDADE. “No julgamento de processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP n°2.15835, as multas de oficio exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, desde que essas penalidades não tenham sido fundadas nas hipóteses versadas no caput desse artigo.” Solução de Consulta Interna n° 3, de 08 de janeiro de 2004. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3802-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9926421 #
Numero do processo: 35301.009762/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.088
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8366608 #
Numero do processo: 35464.003731/2003-95
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.060
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4599521 #
Numero do processo: 10680.919003/2008-26
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/09/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.053
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4599520 #
Numero do processo: 10680.919004/2008-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/11/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.054
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9920569 #
Numero do processo: 13609.720818/2011-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-007.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Duca Amoni (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

4753654 #
Numero do processo: 10715.008812/2009-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/08/2006, 26/07/2006 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias fixado normativamente pela Administração Pública para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque da carga, subsume-se à hipótese da infração sancionada com a multa regulamentar fixada na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 11/08/2006, 26/07/2006 ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS DIRIGIDOS AO LEGISLADOR. APRESENTAÇÃO DE OUTROS ARGUMENTOS QUE IMPLIQUEM NA VALORAÇÃO DE PRECEITO DISPOSTO EM LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA AFASTAR NORMA COM BASE EM TAIS ALEGAÇÕES. Os princípios (da finalidade, da razoabilidade, da legalidade, dentre outros) são, em regra, dirigidos ao legislador, e não ao aplicador da lei. Este, diante da norma existente no mundo jurídico, deverá aplicá-la obrigatoriamente por força do art. 116, inciso III, da Lei 8.112/90, preceito o qual se repete no artigo 41, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Portaria MF n° 256, de 22/06/2009). Ademais, o julgador administrativo não pode valorar norma sob o argumento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS