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4749108 #
Numero do processo: 10120.002407/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REGIME JURÍDICO. O direito à isenção de contribuições previdenciárias de que trata o §7° do art. 195 da Constituição Federal foi regulamentado pelo art. 55 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme sacramentado pelo Comunicado do Senado Federal SM/N° 805/91, de 12 de agosto de 1991. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PERDA DO DIREITO À ISENÇÃO. A percepção direta ou indireta de remuneração, vantagens ou benefícios, sob qualquer forma ou título, pelos diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, de Entidade Beneficente de Assistência Social, implica a suspensão automática do direito à isenção das contribuições referidas no art. 31 da Lei nº 12.101/2009, durante o período em que se constatar o descumprimento do requisito essencial em apreço, devendo a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrar o auto de infração relativo ao período correspondente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.596
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, quanto à preliminar de nulidade do procedimento, por maioria, que não houve o reconhecimento da mesma, nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Foram vencidos, na preliminar, os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior. Quanto ao mérito, por unanimidade, foi conhecido parcialmente e, na parte conhecida, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4749061 #
Numero do processo: 14485.000648/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DE BÔNUS. VERBA NÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 9º, DO ART. 28, DA LEI 8.212/91. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inexiste cerceamento de defesa quando a causa apontada decorre de ato imperfeito praticado pelo contribuinte. Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus a segurados empregados, uma vez que referida verba fazia parte da remuneração dos empregados. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4750362 #
Numero do processo: 13555.000040/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1992 a 28/02/1996 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4749244 #
Numero do processo: 13702.002632/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. Nos termos do inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porteque possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1302-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4750471 #
Numero do processo: 13971.002960/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONDUTA DOLOSA. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso vertente, a conduta reiterada, ao longo de dois anos, de ordenar pagamentos e/ou remessas no exterior à margem do Sistema Financeiro Nacional, utilizando-se de contas de terceiros, no esquema denominado Beacon Hill, não pode levar a conclusão diversa: tais atos foram conscientes e intencionais, com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. PROVA. Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Polícia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior, inclusive no que tange à identificação do ordenador dos pagamentos. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, conseqüentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. A falta de comprovação da origem dos recursos utilizados para pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. A conduta reiterada, ao longo de dois anos, de ordenar pagamentos e/ou remessas no exterior à margem do Sistema Financeiro Nacional, utilizando-se de contas de terceiros, no esquema denominado Beacon Hill, denota que tais atos foram conscientes e intencionais, com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, amoldando-se à perfeição às disposições do art. 71 da Lei nº 4.502/1964. Correta, pois, a multa qualificada de 150% aplicada ao lançamento. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.836
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo conselheiro relator. Com relação ao afastamento da tese de decadência, os conselheiros Valmir Sandri, Carlos Jenier e Edwal Casoni acompanham o relator pelas conclusões.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4749105 #
Numero do processo: 18184.000943/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 03/11/2005, 01/08/2006 a 31/12/2006 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4732067 #
Numero do processo: 37172.001633/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO. Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão e por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, vencidos o relator e o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4731957 #
Numero do processo: 36048.004817/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/05/2003 a 31/05/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE 0 RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anulada a decisão de primeira instância. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Julio Cesar Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4758712 #
Numero do processo: 18186.001304/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1995 a 31/07/1995 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que é se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4758711 #
Numero do processo: 18186.001303/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1996 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, atravós da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei in) 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00439
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI