Numero do processo: 10630.000238/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Atendidos os preceitos próprios do instituto jurídico da decadência, o fisco somente pode efetuar o lançamento de tributo sobre diferença do lucro inflacionário diferido enquanto não prescrito o direito de proceder lançamento relativamente ao período-base em que o lucro real foi composto levando em consideração tal diferimento pela via da exclusão ao lucro líquido. Por outro lado, cada evento que provoca a realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido se constitui em fato jurídico autônomo, a partir do qual se inicia nova contagem decadencial, exclusivamente com relação ao tributo incidente sobre tal realização. Assim, se estabelece autonomia a cada período-base de incidência do imposto de renda, relativamente aos efeitos decadenciais, extensível tal autonomia ao tratamento legal aplicável ao diferimento do lucro inflacionário.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
ENCARGOS - A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos. Os juros de mora parametrados pela Taxa Selic podem ser cobrados em conformidade com a lei vigente.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao lucro inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Co selheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e José Clóvis Alves.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10620.000470/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. -
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado
pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não
contém os requisitos estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94,
combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela
qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de
localização do imóvel, fixado pela SRF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10675.000485/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DEDUTIBILIDADE: A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do imposto de renda , pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10665.002223/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – 1º T de 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.Nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10640.002649/2006-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A AUTUAÇÃO - PARECER TRAZIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE EM PARTE DO ANO-CALENDÁRIO DA AUTUAÇÃO - OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO DIVERGENTE DO DA AUTUAÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE OBJETO QUE NÃO FEZ PARTE DA AUTUAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA A autuação restringiu-se a glosa de despesas médicas. Mantida a glosa no 1º grau, o recorrente trouxe parecer que pretensamente o isenta do imposto de renda a partir de 21 de outubro do ano-calendário em debate. Impossibilidade de se apreciar, no recurso voluntário, matéria que não foi controvertida no auto de infração.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10620.000992/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena
Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10640.004132/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade da lei.
IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o crédito de matérias-primas isentas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Adriana Gomes Régo Galvão, que negavam provimento na integra, e Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Hélio José Bernz, que davam provimento também quanto à aliquota zero e produtos não tributáveis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para
redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10665.001647/2004-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72, e antes da decisão de primeira instância, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa.
Numero da decisão: 107-08.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para anular o processo a partir da decisão de primeira Instância, inclusive, para que seja outra proferida, nos termos do relatório oto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.017497/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. PROVIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração para ver sanada omissão na decisão recorida. Verificada a omissão, é de se provê-los, sanando a mesma e retificando o Acórdão nº 202-16.382, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO.
A utilização do crédito presumido do IPI prevista na Lei nº 9.363/96 deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de forma diversa. O lançamento do IPI com base em sua utilização indevida deve prevalecer, se não efetuadas alegações fundamentadas de forma a afastá-lo.
Recurso negado.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17324
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n2 202-16.382 e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo o seu resultado.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10675.001339/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. O coeficiente de rendimento mínimo da área de pastagem, específico para cada região, não pode ser alterado devido peculiaridades de uma propriedade, devendo ser aplicado um mesmo índice para todos os imóveis de uma microrregião.
ALTERAÇÃO DO VTN. A apresentação pelo contribuinte de “Laudo Técnico de Avaliação” não implica revisão do VTN tributado, declarado pelo próprio contribuinte.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O número de animais na propriedade, alegado pela contribuinte em seu recurso, não tem o condão de alterar a alíquota de cálculo prevista para a dimensão do imóvel, uma vez que o Grau de Utilização do Imóvel continuaria na mesma faixa.
Numero da decisão: 303-31.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento quanto às alegações relativa ao VTN tributado e negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de pastagem aceita, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
