Numero do processo: 19647.003477/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Data do fato gerador: 28/02/2003
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO-CARACTERIZAÇÃO INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA.
Tributo sujeito a lançamento por homologação e recolhido com atraso, não se beneficia da denúncia espontânea, portanto, incide multa moratória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento.
Vencidos Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Luciano fará declaração de voto.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10855.901797/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela
se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10950.001521/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/10/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput da Lei 8.212/91, com prevalência da mais benéfica ao
contribuinte. Vencido na questão da multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 37324.012816/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-000.851
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10980.011420/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO
ART. 543C DO CPC.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Preliminar de decadência acolhida
Numero da decisão: 2101-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10283.002712/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Comprovado que os valores lançados a título de omissão de rendimentos decorreram de informação incorreta da fonte pagadora, não tendo o contribuinte recebido essa quantia no anocalendário
sob fiscalização, há que se cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13133.000336/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA O instituto da denúncia espontânea não
alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/0104.920).
BASE DE CÁLCULO E FORMA DE EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. Súmula CARFnº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15922.000241/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/09/2005
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 6º º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/09/2005
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º
8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99 DECADÊNCIA QUINQUENAL SUMULA
VINCULANTE N. 08 STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por ter a empresa apresentado GFIP com campo inexatos, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.932
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) excluir do lançamento face a aplicação da decadência as contribuições até 11/1999; III) relevar parcialmente a multa, nos termos da informação fiscal de fls. 270/302; e IV) recalcular o valor da multa, limitando-a, nos termos do art. 32A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10380.009530/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: ADITAMENTO DE RAZÕES AO RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO RIGOR DO ART. 16, § 4º E ALÍNEAS, DO DECRETO Nº 70.235/72, QUANDO APRECIADO O CASO CONCRETO. Há hipóteses extremamente estreitas a permitir a apreciação de documentação extemporânea no rito do processo administrativo fiscal, na forma da legislação citada acima. Porém, no âmbito dos recursos apresentados pelas pessoas físicas, entendo que o rigor legal deve ser abrandado, pois se sabe da
dificuldade que a pessoa física tem em compreender adequadamente todos os pormenores da legislação tributária. No caso presente, vê-se que foi o próprio contribuinte que produziu o recurso voluntário e os embargos, em essência nada inovando em termos de defesa, mas apenas trazendo documentos adicionais para fundamentar a pretensão já deduzida, alicerçada em documentos com fé pública. Rejeitar a análise dos documentos aditados seria
um excesso de formalismo, o que não se coaduna com os princípios do processo administrativo fiscal.
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DEDUTIBILIDADE DO DEPENDENTE. Comprovado o vínculo de dependência à luz da legislação do imposto de renda, deve-se deferir a dedutibilidade da despesa de dependente da base de cálculo do imposto de renda.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PENSÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.
Os rendimentos tributáveis e a pensão alimentícia não foram objeto de qualquer alteração por parte da autoridade autuante, sendo, assim, descabida qualquer irresignação nesta instância em face de valores que não são objeto de lide. Assim, caso o contribuinte queira discutir a correção dos montantes dos rendimentos tributáveis e da pensão alimentícia, deve fazê-lo
no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil que o jurisdiciona.
Numero da decisão: 2102-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para retificar o resultado do Acórdão nº 2102001.215,
de 13/04/2011, dando-lhes provimento parcial, para acrescer o montante de R$ 1.272,00 de despesa dedutível àquelas já
deferidas na decisão embargada (R$ 16.730,00).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10245.900332/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/09/2001
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa