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4748476 #
Numero do processo: 10865.000545/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracterizase grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. PRODUTO RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicarse o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva entendeu aplicarse o art. 173, inciso I do CTN para todo o período. Para o período não decadente vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748163 #
Numero do processo: 19515.007596/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. ALÍQUOTA ZERO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Consideram-se atendidos os pressupostos para a incidência do IRRF à alíquota zero, previstos no artigo 1º, IX, da Lei n° 9.481/97, combinado com o artigo 1º, § 1°, da Lei n° 9.959/2000, por se tratar de pagamento de juros decorrentes de colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, de título de crédito internacional (floating rate note), cujo prazo de amortização é superior a 96 meses e cujo contrato estava em vigor em 31 de dezembro de 1999. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o patrono do autuado, parte adversa, na forma do art. 58, III, do Anexo II, do RICARF, o Dr. Ricardo Luiz Becker, OAB-SP 121.255.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4746035 #
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999 PIS. DECADÊNCIA. Diferença entre o valor escriturado e o declarado/pago.Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS. Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer ás regras previstas no CTN. PIS. BASE DE CALCULO. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para: I) acolher a decadência relativa aos períodos anteriores a outubro/1999; e II) excluir as importâncias que não sejam decorrentes de venda de mercadorias, prestação de serviços ou venda de mercadorias e prestação de serviços. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

4744583 #
Numero do processo: 10283.007012/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 Ementa: ARRECADAÇÃO. REPASSE. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Numero da decisão: 2301-002.263
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4748246 #
Numero do processo: 11070.001917/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. INAPLICABILIDADE. Aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiário identificado e com causa definida, resta inaplicável a incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Nos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício aos débitos regularmente formalizados em auto de infração.
Numero da decisão: 1202-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRRF, no valor de R$ 7.720,53, bem como os seus acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4748487 #
Numero do processo: 17460.000103/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/10/2006 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELATÓRIO SUFICIENTE. De fato existe o grupo econômico, conforme demonstrado por meio do relatório fiscal. As autuadas estão integradas operacionalmente, possuem o quadro social constituído pelas mesmas pessoas físicas, possuem administração em comum. Ocorreram transações comuns por meio da utilização de recursos materiais, financeiros e humanos; conforme demonstrado no relatório fiscal. Também ocorreu movimentação de empregados entre as empresas.
Numero da decisão: 2302-001.523
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4747990 #
Numero do processo: 10580.011057/2002-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1994, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 28/02/1997, 31/03/1997 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para declarar a decadência do crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1994, e no período de apuração compreendido entre janeiro a maio de 1996. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4744449 #
Numero do processo: 10820.005030/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DISPENSA. É dispensada a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal no procedimento de revisão interna da declaração de ajuste anual. AÇÕES JUDICIAIS. EXCLUSÕES DO RENDIMENTO BRUTO. Devem ser excluídas da base de cálculo o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, pagos pelo contribuinte. DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não tendo sido apresentados novos documentos que atestassem o dispêndio de despesas dedutíveis, não deve ser feita nenhuma alteração nas apurações realizadas pela autoridade julgadora de origem.
Numero da decisão: 2102-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento em relação à omissão de rendimentos de R$ 4.972,90, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4744478 #
Numero do processo: 10218.000285/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2000 ITR. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. ÁREAS DECLARADAS EM ADA. AVERBAÇÃO CARTORIAL. Não havendo divergências nas áreas apuradas e informadas no Ato Declaratório Ambiental e na averbação no registro do imóvel, não há o que ser julgado. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento e declaração, será aplicada, no lançamento de oficio, a multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), excetuadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4745274 #
Numero do processo: 19679.009640/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizálo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora COMPENSAÇÃO EXISTÊNCIA E LEGALIDADE DO CRÉDITO MATÉRIA SUB JUDICE. Se a compensação foi realizada com crédito cuja existência e legalidade foram objeto de medida judicial, prevalece a decisão judicial que transitou em julgado e reconheceu a existência do crédito, cabendo ao Fisco apenas analisar se a compensação foi adequadamente promovida. Não havendo questionamento quanto a este ponto, deve ser mantido o procedimento realizado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS