Sistemas: Acordãos
Busca:
4698901 #
Numero do processo: 11080.015244/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2). Irpj. Restituição / Compensação – A restituição/compensação do saldo negativo do IRPJ, nos termos do item I do ADSRF nº 96, de 26.12.1999: I – o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário – arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.419
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700938 #
Numero do processo: 11543.003700/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo devem estar previstas na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4703191 #
Numero do processo: 13052.000427/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO. A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32277
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4702300 #
Numero do processo: 12709.000041/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. IPI. MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. ROUBO. A competência para julgamento de lide decorrente do roubo de mercadoria em trânsito aduaneiro para exportação é do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30230
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência ao 2º Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4701606 #
Numero do processo: 11618.003642/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO -RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. Sendo o imposto devido, por omissão de rendimentos na declaração de Ajuste Anual, correto esta o critério de imputação utilizado pelas autoridades preparadora e julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12192
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4703224 #
Numero do processo: 13054.000093/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A atuação da fiscalização, que se inicia com o procedimento de ofício fiscalizatório, se encerra com a lavratura do auto de infração. Na fase processual de fluência do prazo impugnatório, o processo não pode sofrer alterações quanto ao valor, quanto à capitulação legal, nem quanto à descrição dos fatos por iniciativa da autoridade fiscal, somente cabendo ao contribuinte qualquer manifestação. NULIDADE- É nulo o segundo auto de infração lavrado, que tem por objeto exigência já formalizada em auto anterior.
Numero da decisão: 101-94.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do segundo auto de infração e determinar a reabertura do prazo para impugnação ao primeiro auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4702105 #
Numero do processo: 12466.001588/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX 003. APLICABILIDADE. O Forno com Grelhas enquadrado no EX 003, apresenta os dispositivos que identificam a “existência de carros de grelha” para seu perfeito funcionamento, ou seja, apesar dos carros de grelha não estarem presentes na importação da estrutura principal do forno, o mesmo apresenta características que identificam a existência das grelhas de movimento contínuo/deslizante e, logo, deve-se considerar a aplicação do EX 003. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4698810 #
Numero do processo: 11080.012628/99-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Ano-calendário: 1998 E 1999 - IRRF – RESTITUIÇÃO - Isenção. Interpretação literal da legislação tributária - Valor recolhido a título de IRRF sobre contraprestação, juros e comissões de remessa ao exterior (operação de leasing Intencional). A isenção prevista no inciso V, art. 1°, da Lei n° 9.481 com a redação dada pelo art. 20 da Lei 9.532/97, não alcança a operação de leasing Internacional para aquisição de veículos, todavia, provado que os veículos são imprescindíveis para o exercício da atividade operacional, devem os mesmos serem considerados para fins de benefício da isenção definida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4700017 #
Numero do processo: 11131.001145/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - é válido o Certificado de Origem emitido dentro do prazo de dez dias úteis após o embarque, uma vez que não existem dúvidas quanto aos seus requisitos intrínsecos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29324
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares que dava dispensa apenas das multas, por entender que a retroatividade benígna não pode importar em dispensa de tributo
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4703147 #
Numero do processo: 13052.000024/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS – BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS – Tratando-se de operação necessária para que a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda