Numero do processo: 10980.005576/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a não apreciação de pontos sobre os quais deveria pronunciar-se a Câmara, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS INIDÔNEAS- FALSIDADE IDEOLÓGICA - A utilização de documentos ideologicamente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
GLOSA DE CUSTOS - Não se ajustando os fatos descritos à hipótese de evidente intuito de fraude, e uma vez reconhecido que o documento utilizado pelo contribuinte preenche os requisitos estabelecidos pela legislação fiscal como hábil, descabe a aplicação da multa majorada e a glosa da despesa, já que este foi o motivo para o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Descabe a dedução do imposto de renda da pessoa jurídica na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte de que trata o art. 44 da Lei n° 8.541/92.
A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos nos lançamentos decorrentes, inclusive em relação à multa qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19731
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA RECORRENTE E, NO MÉRITO, RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-19.200, DE 18/02/98 , NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE R$...; R$...; R$...; R$...; R$... E R$..., RESPECTIVAMENTE NOS MESES DE 11/94; 03/95; 04/95; 05/95; 06/95; E 07/95.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10945.006874/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. A Cofins incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP nº 1.858/99, DA LEI Nº 9.718/98 E DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os reditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10950.002591/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.308
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.001302/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10996
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10980.009713/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996: A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores ao da apuração do lucro real, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981/95.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – APLICABILIDADE: Aplica-se aos lançamentos de ofício a multa de 75% sobre a diferença do imposto então apurado, por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Legítima, a partir de 1º de abril de 1995, a exigência de juros de mora com base na equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, por força do disposto no artigo 13, da Lei nº 9.065/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS: Não cabe às instancias administrativas de julgamento examinar a questão da inconstitucionalidade da lei argüida pelos contribuintes, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, por força do disposto no artigo 102 da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 101-93.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10945.007911/00-25
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.007214/2002-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10950.002295/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS . SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. Nenhum dos dispositivos legais editados após a Lei Complementar nº 7/70 referiu-se ao conteúdo da base de cálculo da Contribuição para o PIS, à exceção dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95. Neste âmbito, a base de cálculo era o faturamento de seis meses antes do mês de recolhimento, sem atualização monetária, quando somente após a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. Estando estabelecido por lei o percentual da multa, cabe à autoridade administrativa cancelá-la totalmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la integralmente. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida na norma legal. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN (Lei n° 5.172/66) , se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09903
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.011224/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação permanente declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Numero da decisão: 303-35.851
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente para acolher 775,1 há, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento, quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente, Relatora, Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10980.010854/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95(31/08/95). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
