Numero do processo: 11030.001624/2002-83
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 1' e 2 Semestre de 1998
IRPJ_ LUCRO REAL O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa e variável é considerado antecipação do devido e, portanto, dedutível do imposto apurado no encerramento do período, desde que incidente sobre receitas que tenham sido computadas na determinação do lucro real.
FALTA DE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. A não
homologação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de oficio dos débitos.
TAXA-SELIC. A uma não é dado ao julgador administrativo afastar norma por inconstitucionalidade e a duas já há súmula do Conselho considerando devida a Taxa-Selic: Súmula 1" CC n" 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Decisão de primeira instância mantida.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1801-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 13839.002818/99-23
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11618.001495/2003-11
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO NOS FATOS QUE GERARAM A EXIGÊNCIA FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS.
Segundo o art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovado nos autos que os obrigados efetivamente conduziram os negócios da empresa, acobertados pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica, deve ser mantida a sujeição passiva solidária daqueles com base no
art. 124,1 e 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.007959/99-19
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade
administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem inicio na data da publicação da MP nº 1.110, em 31/10/95 — p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à aliquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-
31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 19515.002630/2006-41
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário. 2002
OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO NÃO COMPROVADO A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada
caracteriza omissão de receita.
1NCONSTITUCIONALIDADES Em conformidade com o disposto na
súmula 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n°256, de 22 de junho de 2009,0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC. A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratorios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.001
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10120.005805/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE
Tendo o sujeito passivo readquirido a espontaneidade, em razão de o fisco demorar-se mais de sessenta dias para praticar ato escrito indicando a continuidade do trabalho, o efeito da reaquisição opera-se ex tune, tornando válidas as DCTFs retificadores apresentadas após o início do procedimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Devem ser excluídos do lançamento os débitos objeto de denúncia
espontânea que se tornou eficaz após o sujeito passivo readquirir a espontaneidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
Constatado que, por equivoco do autuante, o valor da contribuição devida foi apurado a partir da base de cálculo antes da compensação da base negativa de períodos anteriores, cabe excluir o valor exigido a maior no lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1202-000.159
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de oficio
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 18471.000062/2002-19
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ/CSLL — DEDUTIBILIDADE DE PROVISÃO — PAGAMENTO DE FÉRIAS - De acordo com o art. 13 da lei n° 9.249/95, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são dedutíveis as provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário. Se restam comprovados, nos autos, os valores deduzidos e o vinculo empregatício dos respectivos profissionais com a contribuinte, atendendo aos requisitos para a dedutibilidade, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e cancelar a - exigência. Ausente, justificadamente o conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13977.000142/97-23
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13982.000970/2001-30
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores.
CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte. O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para: 1)admitir a inclusão na base de cálculo do incentivo, das aquisições de pessoas físicas e cooperativas; 2) reconhecer a incidência da taxa SELIC no cálculo do ressarcimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que negaram
provimento ao recurso e o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 35466.003828/2007-10
Data da sessão: Sun Oct 29 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/04/2004
RESTITUIÇÃO RECOLHIMENTO INDEVIDO.
INOCORRÊNCIA
Conforme dispõe o art. 89 da Lei nº 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido.Não cabe a devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez efetuando o recolhimento passou a estar seguindo pela previdência social com base nos valores recolhidos Portanto, visto ti atar-se de um seguro, não cabe a contrição, sendo a lei expressa nesse sentido ao dispor que as hipóteses suscetíveis de devolução de valores são apenas no caso de recolhimento a maior ou indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
