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7703737 #
Numero do processo: 13609.720041/2007-01
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.474
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7308794 #
Numero do processo: 00283.001370/83-08
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - DEPENDENTES - Comprovando o contribuinte, através atestado firmado por Juiz de Menores, que é legitimo responsável por menor pobre, assiste-lhe o direito de considerar referido menor seu dependente, para efeitos de abatimento no imposto de renda.
Numero da decisão: 104-04.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Olavo João Galvão e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares

7578582 #
Numero do processo: 11634.000412/2006-11
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2003 e 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. Não padece de nulidade processual o lançamento que é preparado com observância dos pressupostos referidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e no art. 142 do CTN, portanto, que não é viciado por qualquer das situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. A regra contida no inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal de 1988, impede que a instituição de tributos seja injusta e consumidora da maior parte da renda e da propriedade. As penalidades não só não se confundem com os tributos, bem como, não lhes é aplicável a "vedação ao confisco" prevista no art. 150 da CF/88.
Numero da decisão: 1103-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

7589231 #
Numero do processo: 10580.720088/2006-53
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO Uma vez comprovado o direito creditório deve ser deferida a compensação.
Numero da decisão: 1103-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

6877789 #
Numero do processo: 15374.903572/2008-37
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6877979 #
Numero do processo: 10425.002284/2007-16
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital oriundo de baixa do ativo imobilizado, evidenciado pelo instrumento de Contrato de Compra e Venda e Assunção de Dívida, compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Segue a sorte do lançamento principal o lançamento decorrente em face da conexão dos fatos e das provas.
Numero da decisão: 1802-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7888465 #
Numero do processo: 11610.005471/2003-01
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 17/04/2003 a 30/04/2003 JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS Compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros jurisdicionalmente tutelada. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa remanescente às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 3101-001.614
Decisão: ACORDAM os membros da la câmara / la turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da compensação de crédito a terceiro e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para analisar a compensação. A Conselheira Fabia Regina de Freitas participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que se declarou impedido de votar
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

7077621 #
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÀLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519 20 9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

7703751 #
Numero do processo: 13976.000315/2001-61
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA. A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

7917405 #
Numero do processo: 10865.720259/2007-39
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO A PARTIR DE OFÍCIO DO IBAMA E DE ATO PRELIMINAR DE TOMBAMENTO. Deve-se excluir da tributação a área de 230 hectares de mata atlântica, como de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, porque o Ofício nº 144/2006/DITEC/IBAMA/GEREX/SP c/c o oficio da Secretaria de Estado da Cultura CONDEPHAAT efetivamente reconhecem a existência de tal área, sendo que o reconhecimento pelo ofício do IBAMA supre a exigência do Ato Declaratório Ambiental ADA. AVALIAÇÃO DO VTN. SIPT. POSSIBILIDADE. VALOR EM LINHA COM A AVALIAÇÃO DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-IEA. A avaliação do SIPT utilizada pela autoridade autuante, quer se considere o VTN sobre a área total do imóvel, quer sobre a área utilizada na atividade primária, está em linha com as pesquisas de preços do IEA, trazidas pelo próprio recorrente, não podendo ser rechaçada pela avaliação do imóvel a partir da renda produzida, pois o próprio perito reconheceu a excelência da pesquisa do IEA, sendo também que não há plausibilidade em acatar um Laudo em tão profunda discrepância com os dados do SIPT e do IEA. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de utilização limitada de 230 hectares, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que também reconhecia as áreas de mata atlântica e de preservação permanente que constaram no laudo técnico.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS