Numero do processo: 12466.000834/98-50
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 11/02/1994 a 17/01/1995
VALOR ADUANEIRO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
Não há evidências nos autos de que as despesas com propaganda, promoção de vendas e garantia satisfazem parte do pagamento dos produtos importados pelo contribuinte, constituindo condição de venda. Interpretação dos arts. 1° e 8° do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10820.001732/2004-59
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000 A 2004
SINDICATOS - ISENÇÃO - RESTABELECIMENTO - O fato de a entidade
sindical patronal exercer atividade comercial que lhe dá uma receita constante, e esta se destinam exclusivamente e totalmente à sua atividade, não dá azo à suspensão do beneficio fiscal da isenção, porquanto tais atividades por ela exercidas não visam o lucro, mas sim obter rendas que viabilizem as suas atividades institucionais.
IRPJ - ARBITRAMENTO - Não há como prosperar o arbitramento do lucro da entidade sindical patronal, pelo simples fatos das Demonstrações Financeiras apurarem déficit/superávit ao invés de lucro líquido do exercício na forma da legislação fiscal, mormente quando não ficar comprovado nos autos que a escrituração a que estiver obrigado à contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a
tomem imprestável para determinar o lucro real.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS E COF1NS - Tendo em
vista a íntima relação de causa e efeito que possuem os lançamentos decorrentes com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, manter os efeitos do Ato Declaratório de suspensão da isenção tributária, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator), designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor,
neste aspecto, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.003099/2002-21
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
PAF - NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - O julgador não está obrigado a
contestar item por item os argumentos expendidos pela parte
quando analisa a matéria de mérito. (STJ - Resp 652.422 -
2004/0099087-0) RET n 43 - maio/junho/2005, p.136:5691)
IRPF - EQUIPARAÇÃO DOS GANHOS POR VENDA DE
AÇÕES SÓCIOS MINORITÁRIOS - GANHOS
DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO
DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
PATRIMONIAIS -A indenização percebida em razão de sentença
judicial, após a venda de ações, em momento anterior não visa
recomposição pelos danos patrimoniais, se enquadrando no
conceito de renda ou de proventos previsto no artigo 43 do CTN,
pelo que está sujeita à imposição do imposto de renda ante a
ocorrência do fato gerador do tributo.
IRPF - GANHOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO DE
AÇÕES - Havendo nos autos cópia da decisão judicial que
especifica nos valores indenizados a parcela correspondente à
venda de ações, a exigência diz respeito à apuração sobre ganhos
de capital não se sujeitando ao ajuste anual na declaração
Recurso Especial do Contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.120
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turrna da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso especial, para excluir da base de calculo tributada o valor 501.321,38, nos termos do voto da Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13839.002678/2005-39
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de
que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido, decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Nelson Lósso Filho que reduzia a multa
isolada ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10120.005282/2007-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2004
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA N. 08 DO STF, ART. 173, I DO CTN .É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial
para o lançamento das contribuições previdenciárias.
NFLD RETENÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OBRIGAÇÃO DO TOMADOR. DOS SERVIÇOS.
Nos termos do art 31 da Lei 8.21:2/91, o tomador de serviços deve efetuar a retenção de 11% sobre os valor das notas fiscais emitidas para pagamento de serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra, efetuado, ainda, o seu recolhimento aos cofres públicos.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11065.001924/2003-46
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 08 do STF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10880.949850/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. IRPJ. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. DIREITO SUPERVENIENTE.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
IRRF. LUCRO REAL. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As parcelas de IRRF devem compor o eventual saldo negativo no próprio período em que houver a retenção, uma vez que as correspondentes receitas também devem compor o correspondente resultado tributável, respeitando-se o regime de competência.
Numero da decisão: 1003-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10516.000024/2010-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2010
MULTA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. IMPEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO.
Restando bem demonstrado nos autos que a conduta realizada pelo sujeito passivo acarretou no impedimento da ação de fiscalização aduaneira, cabível a imposição da multa prevista no art. 107, IV, c, do Decreto-lei nº 37/1966.
Numero da decisão: 3003-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 12448.935250/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO.
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Por conseguinte, o direito creditório deve ser reanalisado pela Receita Federal.
Não se pode desconsiderar o efeito da DCTF retificadora de substituir integralmente as informações anteriores, porquanto apresentada de acordo com orientação emanada da própria Administração Tributária. Por outro lado também não se pode desconsiderar o art. 147, §1º do CTN, uma vez que a retificação de declaração para reduzir tributo só é admissível mediante comprovação do erro. Nesse caso, tendo em vista que a recorrente apresentou DCTF retificadora antes da análise da emissão do Despacho Decisório, a solução para conformar ambas as posições é dar provimento parcial para reanálise do direito crédito à luz da DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1201-005.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Receita Federal para reanálise do direito creditório à luz da DCTF retificadora; prolatar novo Despacho Decisório; sem óbice de intimar o contribuinte a apresentar provas complementares; após, retome-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.066, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.935249/2011-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10680.918803/2011-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. RESGATES. REGIME DE COMPETÊNCIA. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Retenções de imposto de renda na fonte relativas a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ocorridas por ocasião de resgates, são confirmadas para fins de composição de saldo negativo quando se comprova o oferecimento à tributação dos rendimentos, ainda que em períodos anteriores, devido à observância do regime de competência.
Numero da decisão: 1001-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
