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5551685 #
Numero do processo: 10950.003229/2005-33
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: RECURSO ESPECIAL — LANÇAMENTO CONEXO — Aplica-se o decido no matriz ao lançamento conexo, no que couber. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso e restabelecer a tributação em face do decidido no processo IRPJ.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

5374553 #
Numero do processo: 11516.722342/2011-51
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. A emissão de MPF não é condição de procedibilidade para procedimentos fiscais, constituindo-se em mero instrumento de controle interno da Administração Tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 RECEITAS. RETORNOS SOBRE FINANCIAMENTOS. RENDIMENTOS HOLD BACK. BASE DE CÁLCULO. Os valores recebidos a título de comissionamento por vendas de veículos a varejo e de produtos bancários relacionados vendas de veículos integram a base de cálculo da contribuição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS. PENALIDADE. AGRAVAMENTO. PROVA. Para o agravamento da penalidade aplicada, toca à Fiscalização a cabal tipificação das condutas e a prova do artifício doloso ou do ardil que ensejaram a qualificação da infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributárias as pessoas físicas e jurídicas que não guardem relação direta com o seu fato gerador. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. Excluem-se do pólo passivo da obrigação tributária os administradores da pessoa jurídica que não tenham agido com excesso de poderes ou em infração ao estatuto social. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.521
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Relatório FLORENÇA VEÍCULOS S/A foi autuada, em 16/11/2011 (fl. 1044), pela DRF/Joaçaba-SC para formalização da constituição e exigência de crédito tributário referente à Cofins (fls. 706/766) e à Contribuição para o PIS (fls. 770 a 831), em face da falta/insuficiência de recolhimento da contribuição relativamente aos períodos de apuração 01/2007 a 12/2010, com multa de ofício agravada pela presença de circunstâncias qualificativas das infrações. O Relatório da Atividade Fiscal (RAF) de fls. 834/945 conta que houve incorreta classificação de receitas que normalmente seriam tributadas a alíquotas ordinárias como se fossem sujeitas à alíquota zero. De acordo com o RAF, o autuado considerava como sujeitas à alíquota zero as comissões recebidas de instituições financeiras e de seu fornecedor (a montadora Fiat) por fechamentos de contratos de produtos financeiros ou mesmo por vendas de veículos. Sintetizo as constatações da Fiscalização: 1. Com base no exame comparado da escrituração contábil fornecida pelo sujeito passivo, nas memórias de apuração das contribuições sociais, nos Fl. 1297 DF CARF MF Impresso em 02/04/2014 por ANGELICA DOS SANTOS GOMES CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN, Assinado digitalmente em 26/10/2013 por A NTONIO CARLOS ATULIM, Assinado digitalmente em 24/10/2013 por ALEXANDRE KERN Processo nº 11516.722342/2011-51 Acórdão n.º 3403-002.521 S3-C4T3 Fl. 1.297
Nome do relator: Alexandre Kern

5764391 #
Numero do processo: 11128.006771/2003-41
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 09/03/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS O produto Ultraform N 2320-003, um poliacetal sem carga, na forma de grânulos, contendo 0,13% de aditivo estabilizante do tipo antioxidante Irganox 245, classifica-se no código NCM 3907.10.22. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5049922 #
Numero do processo: 13857.000467/2006-24
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/10/2006 NOTA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. NATUREZA JURÍDICA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORIDADE FISCAL LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPRODÊNCIA. A Nota de Tributação Simplificada (NTS) é instrumento de formalização do lançamento (de ofício) do Imposto sobre a Importação (II) incidente sobre as remessas postais ou encomendas aéreas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Tratando-se de lançamento de crédito tributário, o ônus de provar a legalidade do Imposto exigido por meio da NTS é da autoridade fiscal lançadora (inteligência do caput do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, com as alterações posteriores). O descumprimento desse requisito, implica insubsistência do ato de lançamento, consubstanciado na NTS. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/10/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVADO O PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO. DEFERIMENTO. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do valor indébito tributário, nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável (art. 165 do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5960137 #
Numero do processo: 10715.000695/2009-73
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/03/2004, 16/03/2004, 18/03/2004, 23/03/2004 25/03/2004, 28/03/2004, 30/03/2004, 03/04/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

4980019 #
Numero do processo: 13962.000186/2007-55
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2007 AUXÍLIO DOENÇA. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL. Não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial. Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois os benefícios se revestem de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho. SALÁRIO-MATERNIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO § 2º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. SUMULA CARF 02. SUBSIDIO ESPOSA. NULIDADE. VICIO MATERIAL Ausência da demonstração da configuração da verba paga a título de “subsidio esposa” como retribuição pela prestação de serviço laboral. Verificado que o vício, in casu, é na motivação do ato tem-se que lhe é atribuída a característica de ser material
Numero da decisão: 2301-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que acompanharam o Relator por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, na questão do salário maternidade, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) por maioria de votos, em anular o lançamento, no que tange à rubrica subsídio esposa, pela existência de vício, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em analisar o mérito da questão; d) em conceituar o vício, no que tange à rubrica subsídio esposa, existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5703910 #
Numero do processo: 11613.000280/2007-49
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/03/2007 PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DEMANDA ESTRITA ADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E A HIPÓTESE LEGAL DE INCIDÊNCIA. Prazo descumprido do art. 22, § 1°, da IN SRF n° 327/03, não constitui, por si só, fato tipificado como sujeito à penalidade imposta pelo § único, do art. 88, da MP 2.158-35/01. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D' Amorim

5051508 #
Numero do processo: 13836.000241/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 PASEP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. SOBRESTAMENTO. Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 3202-000.824
Decisão: Recurso voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5764418 #
Numero do processo: 10880.010322/2002-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1992 ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre o Lucro Liquido - ILL, exigido das sociedades anônimas, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 82, em 19/11/1996, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daquele dispositivo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6064840 #
Numero do processo: 13433.000265/90-16
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - É devida a contribuição para o Finsocial, na hipótese de omissão de receita operacional, constatada e comprovada pela fiscalização.
Numero da decisão: 102-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ramiro Heise