Numero do processo: 10480.002027/2003-96
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993, 1994
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A repetição de tributos requisita comprovação de que houve o pagamento ao Erário, de sorte a aferir a presença de eventual indébito fiscal. Inexistindo no banco de dados. da arrecadação federal qualquer registro de ingresso do tributo que se almeja restituir não há prosperar o intento.
Numero da decisão: 1103-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 13907.000216/2004-45
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
OPÇÃO PELO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A
VEDAÇÃO DO ART. 90, XIII, DA LEI 9.317/1996,
No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro
configura-se como atividade intelectual, de natureza científica, A "execução
de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse
referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser
prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio,
quanto por aqueles com cursos profissiorializantes de curta duração, não
regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a
vivência prática do trabalho. As expressões "instalação", "reparo",
"montagem" e "manutenção" também abarcam urna enorme variedade de
práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além
disso, no caso concreto, os objetos submetidos às operações de instalação,
reparo, etc., qual seja, "equipamentos industriais", não evidenciam, por si só,
a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro.
Não havendo nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples,
prevista no art. 90, XIII, da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo
regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que votaram pela realização de diligência
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10380.006307/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4° do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.003872/2003-51
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS DA EMPRESA E/OU SÓCIO JUNTO À PGFN. Mantem-se a exclusão do Simples quando a pessoa jurídica não apresenta prova de regularidade fiscal junto à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional no prazo de .30 (trinta) dias contado a partir da ciência do ato de exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10925.002479/2007-25
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR,
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatou. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nnes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.003949/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSILL
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO, SÚMULA 1 DO CARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTARIO, FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. ADMISS1BILIDADE. NECESSIDADE DE PREVINIR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI N. 9,430/96,
É sumulado por esse Egrégio Conselho o entendimento no sentido de que a existência de ação judicial pela qual discute o contribuinte o `mérito' do lançamento importa em renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser
alterada no processo administrativo, o que torna inócua a discussão administrativa.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial não impede a formalização do lançamento que, nesse caso, destina-se a prevenir a decadência do direito de lançar, nos termos do que dispi5e o art, 6.3 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1103-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao judiciário e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO ORREIA SOTERO
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1I2
ANO-CALENDÁRIO: 1999
DEDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLI, DO PERÍODO, REFIS.
A apuração de valores de receitas não declaradas implica recomposição da base de cálculo do MN e da CSLL apurada no período. Devem ser deduzidos os prejuízos e as bases de cálculo negativas não utilizadas no REFIS.
Numero da decisão: 1803-000.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a compensação de prejuízos fiscais no montante de R$ 501,051,41 em 1999, reduzindo o prejuízo fiscal apurado e cancelando a exigência, e ajustar a base de cálculo negativa da C.SLI„ relativa ao mesmo ano, para o valor de R$ 1.017.949,45, nos termos do relatório e voto que integram o presente ,julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13808.001712/99-51
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Valores
depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a
identificação do depositante e escriturados na contabilidade a titulo de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. São necessárias as despesas pagas ou
incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa DESPESAS OPERACIONAIS ADMITIDAS Computam-se na apuração do resultado do exercício as despesas que, além de comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade. Os documentos hábeis, segundo sua natureza, que são exigidos neste dispositivo, são aqueles que já contêm uma prova direta
acerca do fato alegado, cuja existência ali se materializa. Refere-se o dispositivo a qualquer documento que tenha autenticidade, legitimidade e o seu conteúdo, juntamente com outros indícios, conduza à convicção dos fatos alegados.
PROVAS INDICIARIAS. UTILIZAÇÃO. Se a prova é o instrumento por
meio do qual se forma a convicção do julgador a respeito da ocorrência ou inocorrência de fato controvertido no processo, deve se admitir que meio para atingi-la passe pelo raciocínio, pela percepção das regras da experiência ou da dedução. Diante disso, é licito asseverar que uma série de indícios pode
fortalecer a conclusão sobre o fato probando, conforme a aprovação da razão, na formação do livre convencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
DESPESAS. GLOSA. Afasta-se a glosa de despesas com brindes quando
comprovado pelo contribuinte que citados gastos são usuais e necessários sua atividade e representam valor comercial diminuto, a teor do disposto no art. 311, § 3° do RIR/94.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1201-000.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa à. glosa de despesas com brindes, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Adriana Gomes Rêgo, que mantinham o lançamento nesta parte; b) por unanimidade de votos, manter as exigências relativas às glosas de despesas com viagens e hospedagens e as de omissão de
receita por suprimento de numerário; e, c) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas às glosas de despesas com conservação de bens e despesas judiciais e legais,nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor relativo à glosa de despesas com brindes o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho
Ad hoc.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guigeni Filho
Numero do processo: 10600.720016/2014-31
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE FUTURA DA INVESTIDA. COMPROVAÇÃO.
Tendo em vista que a legislação vigente à época dos fatos geradores objeto dos Autos de Infração não regulamentava a forma, conteúdo e apresentação do demonstrativo do fundamento econômico do ágio pago na aquisição de participação societária, o contribuinte pode se valer de todos os meios de prova hábeis.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGITIMIDADE DO BENEFÍCIO FISCAL.
Os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 permitem o aproveitamento fiscal da amortização do ágio, desde que este seja legítimo e desde que haja confusão patrimonial entre empresa investida e investidora, o que ocorre em razão de fusão, incorporação ou cisão. A utilização de empresa veículo, sem aparecimento de novo ágio, não viola nenhum requisito para usufruir o benefício legal em questão.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. PROPÓSITO NEGOCIAL. MOTIVO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA
O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, ainda mais considerando a existência de caminho alternativo (incorporação direta) disponível ao contribuinte, não caracteriza a simulação. Também a economia tributária gerada a partir de reorganização societária, por si só, não implica na ilicitude das operações.
ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, mantendo apenas as multas isoladas decorrentes da infração relativa à CSLL - instituições financeiras. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que negava provimento ao recurso e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Fabiano Alves Penteado e Rafael Gasparello Lima, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli- Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13502.900807/2009-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de despacho decisório quando for, esse despacho, proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS.
O valor recolhido a título de estimativas de IRPJ ou CSLL integra o saldo negativo do período de apuração e, como tal, é passível de restituição e compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1803-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja apreciado como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o
Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a
compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
