Numero do processo: 15504.000493/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SESC / SENAC - DISCUSSÃO JUDICIAL. - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - AFASTAMENTO DE JUROS E MULTA DE MORA,
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, O contribuinte inadimplente tem que arcar com a mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos, contudo se o recorrente depositou em juízo nas
datas de vencimentos devidas o montante da contribuição objeto de lide judicial, portanto não há porque aplicar juros e multa de mora no lançamento em questão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.193
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, no mérito em dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua os juros de mora e multa de mora, face a existência de depósito judicial integral.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13227.720133/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas de frete entre estabelecimentos, serviços de remoção ou movimentação de produtos e embalagens de transporte. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário. Divergiu o Conselheiro Marcos Antonio Borges (suplente convocado) que negava provimento ao recurso voluntário no tocante ao frete entre estabelecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.262, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13227.720136/2013-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10552.000541/2007-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 22, §
9º, DA LEI N° 8112/91 C/C ARTIGO 205, § 3º, DO DECRETO N° 3,048/99 - DEIXAR DE RETER PARA RECOLHIMENTO O PERCENTUAL DE 5
% DA RECEITA BRUTA DOS RECURSOS QUE REPASSAR À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
A empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, deve reter o percentual de 5% (cinco por cento) da receita bruta,
inadmitida qualquer dedução.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA MORATÓRIA - MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA
A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por
descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais providenciarias relacionadas à obrigação principal em atraso,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2403-000.190
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, não acolher as preliminares de nulidade formal e decadência parcial e, no mérito, em negar provimento ao recurso,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13931.000949/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.219
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 35387.001063/2006-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/0.3/2006
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, DECADÊNCIA,
Conforme Súmula Vinculante IV 8 do STF: "São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" .
Prazo decadencial 6 de 05 anos na forma do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional - CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
Integram o salário de contribuição, o valor de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada aos segurados empregados, em acordo com a MP n° 794, de 29.12.94, reeditada até a conversão na Lei 10,101, de 19.12.2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.186
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos e
acolher a preliminar de decadência até a competência de 09/2001 com base no Art.. 150, parágrafo 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro, Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari, II) No mérito, em negar provimento por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, relator, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marthius Savio Cavalcante Lobato,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10925.907542/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.317
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência, para que a Repartição de origem intime a contribuinte a apresentar planilha e registros contábeis, apure o crédito da Recorrente e diga se é suficiente para a extinção do crédito tributário compensado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 16327.720851/2011-91
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento para a 2ª Seção do CARF. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 35011.003732/2006-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2003
Ementa:AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2403-000.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso com base na Súmula N° 1 do CARF,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14489.000032/2008-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - A EMPRESA DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, DISCRIMINADAMENTE, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS,
AS CONTRIBUIÇÕES E OS TOTAIS RECOLHIDOS - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8,212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n 8, publicada em 20,06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Nos termos do art.. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Em 08,10,2007 foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração de Obrigação Acessória - AI e o período objeto da autuação se refere as competências 01/1997 a 12/1998.
Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o auto de infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2403-000.202
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, nas preliminares, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência por qualquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13931.000947/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.217
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
