Numero do processo: 13802.001181/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – Quando os extratos bancários foram requisitados com fundamento no artigo 197 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66), artigo 38, §§ 5° e 6°, da Lei n° 4.595/64, artigo 7°, da Lei n° 4.154/62, artigo 123 da Lei n° 5.844/43, artigo 2° do Decreto-lei n° 1.718/79 e Comunicado n° 373/87, do Banco Central do Brasil e tendo em vista que os textos legais citados não foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensas as suas execuções pelo Senado Federal e que o sujeito passivo não está beneficiado com uma decisão judicial e, portanto, de acordo com o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 73.259/53, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA – É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, eis que: a) os livros comerciais e fiscais não se encontravam devidamente preenchidos; b) os resultados mensais foram apurados com divergências entre a escrituração comercial e a fiscal; c) a empresa utilizou-se de interpostas pessoas para a movimentação de recursos em instituição financeira; d) houve o acobertamento das vendas com a utilização de notas fiscais de empresas fictícias.
OMISSÃO DE RECEITAS – CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA - Quando demonstrado pela autoridade lançadora que os depósitos bancários em nome de interpostas pessoas e não contabilizados tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo como pagamento de obrigações do mesmo, de seu diretor e empregados, cabe a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com receitas omitidas e à margem da contabilidade da empresa.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES – O art. 25 do ADCT revogou, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem competência a órgão do Poder Executivo para ação normativa assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, incide quando ocorrer atraso na entrega de declaração de rendimentos, e aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Porém, sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe tão somente a multa específica para o lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
IRFONTE – COFINS – FINSOCIAL – A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A disposição do § 2º do art. 2º da Lei nº 7.689/88, só se aplica às empresas desobrigadas de escrituração contábil. Somente com o advento do art. 55, da Medida Provisória nº 812/94 (convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro arbitrado passou a constituir uma das hipóteses da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-94.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o coeficiente de arbitramento em 15%, e excluir a multa por atraso na entrega da declaração, bem como cancelar a exigência da Contribuição Social por falta de previsão legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13737.000294/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. No direito brasileiro é da substância do ato, nos contratos translativos de direitos reais, a escritura pública, operando-se a transferência da propriedade só com a averbação da mesma no cartório de registro de imóveis competente. Não havendo tal prova, presume-se mantida a propriedade em nome do antigo proprietário, sujeito passivo do ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13802.000477/98-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - LICENÇA-PRÊMIO - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - Uma vez comprovado que a servidora pública estadual não gozou, em época própria, por absoluta necessidade de serviço, o benefício estatutário adquirido por mérito de assiduidade, faz jus à conversão em pecúnia, após sua aposentadoria, verba essa de natureza, assim, justificadamente indenizatória, fora, portanto, do campo de incidência do Imposto sobre a Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12353
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13675.000021/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por imanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13738.000442/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - NULIDADE - Anula-se a decisão que deixou de apreciar o mérito ao argumento de que houve renúncia à esfera administrativa, quando a matéria levada a discussão ante o Poder Judiciário não é a mesma que foi objeto do lançamento em sua totalidade. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-12678
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13637.000379/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09834
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13688.000130/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL- PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14482
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via Judicial.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13771.000295/94-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 é eivado de nulidade.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16607
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13639.000363/2004-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO – DIPJ – É devida a multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 105-16.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13706.001136/93-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentação que comprove despesas efetuadas, passíveis de dedução como despesas médicas, devem ser aceitas.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Os rendimentos relativos a correção monetária decorrente da alienação de participações societárias, calculada pelos índices oficiais, quando recebidos em intervalos de tempo maiores que 30 dias, são isentos do imposto de renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10771
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
