Numero do processo: 15374.723940/2009-46
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo, é improcedente o auto de
infração lavrado em nome de contribuinte falecido, após encerrada a partilha.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, por ilegitimidade passiva.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10675.000704/2001-92
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
NÃO APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO DA IMPUGNAÇÃO - FALTA
DE NEXO COM A LIDE - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO -
INOCORRÊNCIA.
Não se há de declarar a nulidade do acórdão recorrido, o qual deixou de apreciar um argumento da impugnação, se a recorrente não consegue demonstrar algum vínculo entre esse argumento e a lide em discussão.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n°5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OFERECIMENTO DOS
RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Se a interessada não logra comprovar que ofereceu à tributação as receitas auferidas em aplicações financeiras, não lhe é possível beneficiar-se do imposto de renda retido na fonte sobre essas aplicações, para fins de determinação de eventual saldo negativo a restituir ou a compensar.
Recurso Voluntário Negado.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Numero da decisão: 1301-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10425.000316/86-35
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2001
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11831.002919/2001-61
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 22.11.96, data de publicação da Resolução do Senado n°82.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo(Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13603.001578/2001-25
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A existência de sentença judicial transitada em julgado, proferida pelo TFR, com decisão favorável ao contribuinte, a qual ainda prevalece, em face da inexistência de alteração legislativa, derrui a pretensão do Fisco. A Súmula 156 do STJ decidiu que a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. Portanto, os serviços de confecção de cartões magnéticos e de crédito se constituem em serviço de composição gráfica sujeito unicamente ao ISS. Precedente do TRF e do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjdo Barreto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 15868.000347/2009-76
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. No caso de falta de recolhimento ou de recolhimento a menor de tributo, decorrente de omissão de rendimentos, o tributo que deixou de ser recolhido deve ser exigido mediante a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, acrescido de multa de ofício.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade dar provimento parcial para afastar a multa isolada aplicada concomitantemente, bem como determinar a compensação em relação aos tributos pagos pela pessoa jurídica. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rodrigo Santos Masset Lacombe que afastavam a qualificação da multa e Gustavo Lian Haddad que, além disso, acolhia a preliminar de decadência do ano-calendário 2003. Designado para elaborar o voto vencedor em relação à qualificação da multa, o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Redator designado.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 19515.001651/2006-49
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002,
01/04/2002 a 31/05/2002, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/04/2003 a
30/04/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/02/2004
a 31/03/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005,
01/05/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 28/02/2006
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, assim entendida o total das receitas, independentemente de suas naturezas e da classificação contábil adotada.
PARCELAS LANÇADAS. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. ERROS.
PROVAS
A exclusão de parcelas lançadas e exigidas no lançamento sob alegações de
erros na apuração de créditos tributários e, conseqüentemente dos valores apurados e contabilizados e, ainda, de compensações, mediante a entrega/ transmissão de Dcomp, está condicionada a provas de que efetivamente
houve os equívocos alegados e que foram retificados e corrigidos na contabilidade e que a Dcomp foi homologada.
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com
os ditames legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.214
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: 1) por unanimidade negar provimento ao recurso de oficio interposto pela DRJ; 2) por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, vencida a Conselheira Dra. Maria Teresa Martinez Lopez que reconhecia a preliminar de nulidade por falta de MPF específico, autorizando o procedimento fiscal em relação à Cotins; e, 3) por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13971.001297/00-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI,. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto,
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda e à não incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir, Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10410.003576/2003-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35464.000794/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1994
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanha o relator somente nas conclusões, entendendo que se aplicava o artigo 150, §4° do crN.
Nome do relator: Adriana Sato
