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8496512 #
Numero do processo: 10830.913703/2009-27
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/09/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Numero da decisão: 1302-004.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8892975 #
Numero do processo: 10715.000011/94-69
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.866
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência ao Ministério da Saúde, através da Repartição de Origem, levantada pelo conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda (relator), Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Elizabeth Maria Violatto. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

8357688 #
Numero do processo: 35242.000118/2007-54
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIOES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIR A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços, DAÇÃO EM PAGAMENTO Não é possível a extinção de crédito previdenciário constituído com a dação em pagamento de Títulos da Dívida Agrária. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.383
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8328128 #
Numero do processo: 10384.004162/2007-98
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.210
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9000651 #
Numero do processo: 19740.000608/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS). AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social. As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática, a teor do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.457/2007.
Numero da decisão: 2402-010.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8315380 #
Numero do processo: 13896.000433/2008-35
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso de Oficio Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.060
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8206757 #
Numero do processo: 11610.004602/2001-63
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FASE PROCESSUAL Com a apresentação tempestiva da manifestação de inconformidade inicia-se a fase processual, passando então a vigorar, na instância administrativa, o principio constitucional da garantia ao devido processo legal. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. A apresentação de provas juntamente com a manifestação de inconformidade contra despacho decisório que indeferiu pedido do contribuinte não configura preclusão, cabendo à autoridade de primeira instância apreciá-las. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A falta de apreciação das provas apresentadas na fase impugnatória constitui cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo e fundamento de nulidade da decisão recorrida. Decisão lª Instância Anulada.
Numero da decisão: 3301-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida para que outra seja proferida, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o julgamento o Dr. Vitor Borges CherAli, inscrito na OAB sob IV 32316-DF,
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8744175 #
Numero do processo: 10980.007934/96-28
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

8203941 #
Numero do processo: 13005.000412/2005-64
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2001 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, DECADÊNCIA QUINQUENAL. A compensação de valores recolhidos a maior, a titulo PIS/PASEP sob à égide dos inconstitucionais Decretos-Leis as 2.445 e 2449. de 1988, mesmo quando compensados diretamente na contabilidade, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA INEQUÍVOCA Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS CAIU, NÃO É, COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE. A INCONSTITUCIONAI IDADE DE LEI TRIBUTÁRIA "Súmula CARF Nº 2" O CARF não é competente para se pronuncia' sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8339954 #
Numero do processo: 36624.009930/2005-51
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 01/03/2001 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO N.° 03/96 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MULTA MORATÓRIA E SELIC. A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Precedentes do Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.262
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade, em conhecer o recurso em parte e na parte conhecida em negar provimento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES