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4670993 #
Numero do processo: 10814.008214/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. Não comprovado dolo, fraude ou simulação, opera-se o prazo de decadência para constituição do crédito tributário em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, ao teor do parágrafo 4º, do artigo 150 do CTN. TRÂNSITO ADUANEIRO. Não comprovada a conclusão da operação de Trânsito Aduaneiro, e afastadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, é correta a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados na pessoa do transportador. PENALIDADES. São devidas as multas de ofício, pela falta de pagamento do II e IPI vinculados, a teor do inciso I do art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96 e inciso I do art. 80 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96, respectivamente, de igual forma cabível a multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, por importação ao desamparo de Guia de Importação. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento relativo aos fatos geradores ocorridos antes de 06/12/1996, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que a rejeitavam. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao lançamento relativo aos fatos geradores posteriores na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho declarou-se impedida.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4672709 #
Numero do processo: 10830.000013/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1992 Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3* TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4669802 #
Numero do processo: 10783.001106/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Legítimo o indeferimento de perícia, quando não atendidos os ditames do § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - PERÍODO DE 1994 a 1997 - Verificada a falta de recolhimento da Contribuição para o PIS, sem a correspondente apresentação de DCTF, impõe-se o lançamento de ofício da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74252
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4673385 #
Numero do processo: 10830.002012/94-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância é considerada válida e eficaz. PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos do art. 27 do Decreto n° 70.235/1972, terão prioridade no julgamento aqueles processos em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, os demais serão distribuídos e julgados de acordo com a administração. DECADÊNCIA INTERCORRENTE. Não ocorre no caso dos autos decadência do direito de lançar, face ao reiterado entendimento deste Conselho e também do que ficou firmado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando ao apreciar o RE n° 94.462-1 (E) — São Paulo, in D.J. de 17/12/82, decidiu por unanimidade votos, que: a) com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissivel no período anterior a essa formalização da exigência fiscal, dado ser a perda do direito de proceder a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela Repartição Fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte começa a fluir o prazo prescricional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPF. Os lucros arbitrados na pessoa jurídica são considerados automaticamente distribuídos aos sócios. MULTA DE OFICIO. SUCESSOR. O sucessor a qualquer título é responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Do lançamento, fica excluída a multa no percentual de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4670598 #
Numero do processo: 10805.002029/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Tendo-se respeitado o princípio da ampla defesa, o crédito tributário, não recolhido, sujeita a empresa aos acréscimos legais correspondentes à correção monetária, aos juros moratórios e à multa proporcional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07034
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4671745 #
Numero do processo: 10820.001757/2006-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A omissão de receita comprovada por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, praticada em meses sucessivos, caracteriza a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004,2005 OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS Não logrando a recorrente comprovar a inocorrência da prática de "nota fiscal calçada", conforme demonstrado no lançamento, com comprovado desvio de receita, é de manter-se a exigência. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. O dever de guarda do sigilo bancário é inerente às instituições financeiras em relação aos dados que possuem e não atinge elementos em poder do próprio contribuinte, destinados a registrar e comprovar operações e negócios realizados. MULTAS DE OFÍCIO. CONFISCO. O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV, da Constituição Federal, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator. LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.801
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4671607 #
Numero do processo: 10820.001290/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36991
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4671229 #
Numero do processo: 10820.000523/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44692
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4671273 #
Numero do processo: 10820.000620/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37047
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4670557 #
Numero do processo: 10805.001823/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Incomprovados a causa e/ou o beneficiário dos pagamentos, surge a hipótese de incidência do IRFONTE previsto no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995. MULTA DE OFÍCIO - A multa decorrente do procedimento de ofício não possui natureza confiscatória, como também não lhe podem ser apostos limites que regulam relações de consumo. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não maculada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol