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4842158 #
Numero do processo: 13161.720208/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente, em razão da apresentação de laudo técnico e  parecer do IBAMA. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Presente no julgamento, seu representante legal, Dr. Bruno dos Santos Padovan, inscrito na OAB/DF sob o nº 28.460
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4842009 #
Numero do processo: 13204.000063/2005-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ACEPÇÃO. Consoante dicção das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, consideram-se insumos os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, donde se depreende que aludida utilização deve se dar de forma direta sobre o processo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido, ex vi do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de crédito em relação aos serviços de alteamento, limpeza e passagem, decapeamento, lavra, melhoria de vias e os denominados serviços de locação e transporte de funcionários às áreas de extração, bem como, do óleo tipo A-BPF, a gasolina e o óleo diesel empregados nos veículos que transportam matéria-prima e produto intermediário. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pela conclusão.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4855508 #
Numero do processo: 12259.003336/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AOS SUJEITOS PASSIVOS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. O fato de não terem sido enviadas todas as peças componentes da lavratura às empresas arroladas ao lado da autuada como devedoras solidárias, não é suficiente a demonstrar a ocorrência de prejuízo ao direito de defesa destas, mormente quando as interessadas, tendo a oportunidade, deixam de se manifestar no processo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento e afastada a imputação de fraude, dolo ou simulação, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - PESSOAS JURÍDICAS E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. LEI N° 11.196/2005. APLICAÇÃO RETROATIVA. A simples procedência de notificação fiscal, estribada na desconsideração de personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a consequente caracterização de segurados empregados, sem que haja uma perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4°, para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ademais, o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual oferece guarida a aludido procedimento, exige tão somente a demonstração da existência dos requisitos do vínculo laboral para que seja procedente o lançamento, nada dissertando a respeito da simulação, que poderá ou não vir a ser demonstrada, não implicando, necessariamente, que um fato conduz a outro, sem que ocorra um aprofundamento em relação à imputação do crime fiscal, mormente quando a legislação de regência, posteriormente, veio a legitimar a conduta da notificada nos termos do artigo 129 da Lei n° 11.196/2005. NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e o tido “prestador de serviços”, deverá o Auditor Fiscal desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços, enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AFASTAMENTO DA NORMA PREVISTA NO ART. 129 DA LEI N.º 11.196/2005. Tendo o fisco demonstrado a existência dos pressupostos da relação empregatícia entre sócio da empresa prestadora e a contratante, afasta-se a aplicação do art. 129 da Lei n.º 11.196/2005, posto que esse dispositivo é destinado a regular a relação de prestação de serviço entre pessoas jurídicas. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que anulavam a decisão de 1ª instância. Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2002. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que rejeitavam a argüição de decadência. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4842634 #
Numero do processo: 16327.001605/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4842153 #
Numero do processo: 11543.000023/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2001 OBJETO DE AÇÃO. CARÊNCIA. Tendo o contribuinte efetuado a compensação objeto de pedido no presente processo, incorreu o mesmo em perda do objeto da ação. Pela carência do objeto , não há que ser apreciado o Recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer por perda de objeto, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4842590 #
Numero do processo: 10665.001117/2009-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DECORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Auto de Infração versa sobre exigência de crédito tributário (IRPJ e CSLL) decorrente de exclusão do SIMPLES. Tendo sido instaurado processo próprio para a exclusão do SIMPLES, não cabe aventar neste processo nada a respeito, em atenção ao princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Os presentes autos, refletindo os ditames do processo administrativo sob o prisma do Decreto n° 70.235/72 e demais especificidades aplicáveis à espécie, merece surtir seus efeitos. O lançamento de ofício no ato de exclusão do SIMPLES respeita ao disposto nos art. 16 da Lei n° 9.317/96 e 32 da Lei Complementar n° 123/06.
Numero da decisão: 1802-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4869310 #
Numero do processo: 11080.900177/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DO IPI. DRF COMPETENTE. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. Tendo uma unidade da RFB declinado da competência para apreciar pedido de ressarcimento de crédito básico de IPI em favor de outra unidade da RFB, deve o processo ser encaminhado para unidade tida como competente para decidir sobre o pedido do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4866898 #
Numero do processo: 10073.720130/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material. Preliminar rejeitada. Perícia Indeferida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dra. Sandra Pistor, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 166.334.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4872185 #
Numero do processo: 10945.000638/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO ANTERIOR A 09.06.2005. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo para compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, extingue-se depois de decorridos 05 (cinco) anos da homologação tácita ou expressa do pagamento antecipado, sempre que o pleito de compensação tenha sido apresentado até 09.06.2005. Entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, no bojo do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Tendo em vista que o despacho decisório inicial limitou-se a pronunciar a operação do prazo extintivo, não poderia a instância recorrida ter-se imiscuído na análise do mérito da compensação – especialmente ante a manutenção do entendimento acerca da fluência do prazo para compensação –, devendo os autos serem enviados à origem para a análise desta questão.
Numero da decisão: 1101-000.714
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com a determinação do retorno dos autos à origem para a análise do mérito da compensação. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4858894 #
Numero do processo: 10680.910357/2010-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 restituição. compensação. estimativas. admissibilidade. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. reconhecimento do direito creditório. análise interrompida. Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES