Numero do processo: 10835.001892/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Descaracterizada a condição da instituição como entidade sem fins lucrativos, incide o PIS sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta decorrente da prestação de serviços educacionais.
MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, aplica-se a multa qualificada.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. O direito da Fazenda de constituir o crédito tributário decai após decorridos 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, exceto nas hipóteses em que ocorra dolo, fraude ou simulação, em que a contagem do prazo tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme dispõe o artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 101-96.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.000153/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS - As empresas concessionárias de veículos devem recolher a contribuição para o PIS e a COFINS com base no valor total das vendas, conforme emissão das respectivas notas fiscais, e não apenas sobre a margem de lucro auferida. CONSIGNAÇÃO - PROVA - Não se admite o argumento quanto a vendas em consignação quando não se realiza prova do alegado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.002143/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição, ressarcimento ou compensação deverá conter elementos mínimos para que se oportunize o adequado exame dos fundamentos do pedido e da matéria fática envolvida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78036
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10831.003963/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Produto Irgastab T-682: Mercadoria identificada não apenas como "Perfluoro Octone Sulfonyl Fluoride", mas como "Preparação Formicida (Inseticida)", classifica-se no código NCM 3808.10.29 e não no código 2904.90.01.99.
Exclui-se a multa de ofício aplicada pois houve alteração, na Decisão monocrática, de capitulação legal constante do Auto de Infração, sem a devida retificação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto aos juros. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que os excluiram integralmente.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.002988/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A não comprovação da efetiva transferência de numerários de empresas interligadas, contabilizadas a título de mútuo, constitui presunção legal de omissão de receita, se não afastada pelo sujeito passivo.
CUSTOS - A falta de comprovação da efetiva entrada de mercadorias e de sua transferência para os canteiros de obras, aliado a não comprovação do efetivo pagamento e da demonstração de sua correta apropriação nos custos, determina a glosa dos correspondentes dispêndios
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Comprovado nos autos que a contribuinte não efetuou a correção monetária dos Imóveis destinados a venda, procedente o lançamento como omissão de receita de correção monetária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, mantém-se os lançamentos decorrentes de FINSOCIAL e Contribuição Social sobre o Lucro.
ILL - Não havendo prova da distribuição automática dos lucros por expressa determinação contratual, incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10845.002386/2004-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora),
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10835.001124/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA — MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa que aplica retroativamente nova intelpretação, à luz do que preceitua o art. 2°, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 c,/c o art. 146 do CTN.
Decadência afastada e os autos devolvidos à DRJ para novo julgamento por não ocorrer no caso a situação prevista no art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.002037/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – A escrituração do Livro Diário em partidas mensais, obriga o contribuinte ao registro de livros auxiliares. Cabível o arbitramento de lucros, quando o contribuinte, efetuando a escrituração do Livro Diário em partidas mensais, não apresenta a fiscalização, livros auxiliares, após ter sido intimado, de forma clara e objetiva e concedido prazo razoável para tal apresentação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRENTES – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto aos lançamentos decorrentes, o decidido no lançamento principal, aplica-se por inteiro, aos lançamentos reflexos.
TRD – JUROS DE MORA – Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19622
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10830.008752/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO - Os valores pagos pelas empresas a título de complementação de rendimento, são tributáveis na fonte e na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10845.000517/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, a partir de 1º/05/1995, devem ser agregados, desde a data do pagamento indevido, os juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para admitir a aplicação da taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
