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4669283 #
Numero do processo: 10768.023950/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio. CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – Em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, consagrado no artigo 195, § 6o., da Constituição Federal, não pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado em 31.12.94, como também, aos encerrados até a data de 31.03.95, a limitação de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, com as bases de cálculo negativas de anos-calendário anteriores. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABÍVEL – Não havendo depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde data de seu vencimento, em caso de mantida a exigência tributária na esfera judiciária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução da base de cálculo negativa da CSLL de janeiro a março de 1995 e não conhecer das demais matérias submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4669528 #
Numero do processo: 10768.030865/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria objeto de discussão judicial que não se confunde com aquela sobre a qual foi estabelecido o contraditório. Decisão de 1a instância anulada para que outra seja proferida na boa e devida forma, apreciando a peça impugnatória.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO DE FLS. 252/253 E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4669754 #
Numero do processo: 10768.100291/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, mediante instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 / MG, o STJ firmou entendimento no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.365
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4668724 #
Numero do processo: 10768.011169/95-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se o lançamento relativamente às infrações não impugnadas. TRD. JUROS DE MORA - É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. Subtrai-se da cobrança da TRD, como juros de mora, o valor referente ao período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991. NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Estando o enquadramento legal e a descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa. GLOSA DE DESPESAS – Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas que não foram objetivamente refutados pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos às glosas das despesas relacionadas à atividade do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4671672 #
Numero do processo: 10820.001491/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4668737 #
Numero do processo: 10768.011453/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – ELIMINAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA MULTA - Inaplicável a multa agravada por ser a contribuinte empresa do ramo de assessoria contábil. As infrações capituladas não traduzem qualquer indício de fraude. RECURSO EX OFFICIO – IRF – ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 – ARTIGO 35 DA LEI 7.713/88 – O primeiro artigo foi revogado pelo segundo. Não obstante, inaplicável este último, haja vista declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. RECURSO EX OFFICIO – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A base da referida penalidade limita-se ao valor declarado. AÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO – FISCALIZAÇÃO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não se pode furtar ao fisco o seu poder-dever de fiscalizar, quando as infrações são detectadas em livros e declarações da própria escrituração da contribuinte. PERÍCIA – Indefere-se o pedido se dos autos constam todos os elementos necessários à solução do litígio. GLOSA DE DESPESAS INCOMPROVADAS – Só se revestem em despesas dedutíveis, os gastos que estejam documentalmente comprovados, além dos requisitos de usualidade, normalidade e necessidade às atividades da contribuinte. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA – Não podem afetar a base do próprio imposto as provisões, corrente e a longo prazo, correspondentes ao próprio tributo. LUCRO INFLACIONÁRIO – ANOS DE 1989, 1990 E 1992 – Nos dois primeiros anos as parcelas de despesas financeiras reduziam o montante diferível. Para o ano de 1992, o mesmo ocorria com o excesso de despesas financeiras e variações passivas sobre receitas financeiras e variações ativas. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Só se pode admitir sua exclusão do lucro liquido quando existam investimentos relevantes. IRPJ E CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC x BTNF – INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91- A quota de depreciação deve ser calculada sobre o valor atualizado do bem, devendo ser contabilizada no período-base em que são considerados incorridos os custos, pelo desgaste do bem em função do seu uso na atividade da empresa, em estreita obediência ao regime de competência. O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n.º 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN. Recurso de ofício negado. Preliminar de nulidade e pedido de perícia negados. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05964
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL a matéria referente à glosa de despesas de depreciação.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4671418 #
Numero do processo: 10820.000928/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco José Pinto de Barros, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iodo Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4673480 #
Numero do processo: 10830.002257/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, seja o auto de infração lavrado antes ou após a interessada ter ingressado com ação judicial.
Numero da decisão: 107-08.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4668864 #
Numero do processo: 10768.014432/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. “VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso de Ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido parcialmente. (DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18758
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4682780 #
Numero do processo: 10880.016018/93-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 1991 Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando a autoridade julgadora em primeira instância, justificadamente, indefere pedido de perícia contábil, por considerá-la prescindível e por entender que, no caso concreto, a defesa haveria de ser feita nos autos do processo, documentalmente. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Há que ser mantido o lançamento para prevenir a decadência de tributos cuja exigibilidade se encontra suspensa por medida judicial. Tal lançamento não contraria as disposições do art. 62 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 105-16.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha