Numero do processo: 35564.000265/2004-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 3110512002
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212191. Por ante, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.326
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10680.014497/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins -
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IMPOSTOS. IMUNIDADE. EXTENSÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCABÍVEL.
A imunidade prevista no art. 150, inc. VI, "c", da Constituição Federal alcança apenas os impostos, não sendo extensiva às contribuições sociais.
COFINS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. FATOS GERADORES ATÉ 31 DE JANEIRO DE 1999.
Afastada a imunidade prevista no art. 195, § 7°, da Constituição Federal, é cabível a exigência da Cofins de instituição de educação sem fins lucrativos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 1999.
FUNDAÇÃO. ISENÇÃO. ATIVIDADES PRÓPRIAS.
Para o gozo da isenção da Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 1999, são atividades próprias aquelas necessárias à consecução do objeto social definido no estatuto da entidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.065
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. 1) por maioria de votos, rejeitou-se a proposta da relatora de declinar a competência para julgamento do recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (relatora), Ivan Allegretti (Suplente) e Dalton César Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida; III) por maioria de votos, afastou-se a prejudicial de decadência. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que adotava a tese dos cinco anos contados a partir do fato gerador; e, IV) no mérito, por maioria de votos, cancelou-se a exigência tributária relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de 'Assis, Ivan Allegretti (Suplente) e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Antonio. Bezerra Neto para redigir o voto vencedor quanto à competência para julgamento do recurso. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentara declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10680.004543/2004-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO -
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo
Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser lançado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL - No
que respeita a realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que se deve ser tributada sua realização.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-15.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10314.011595/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 05/11/2010
CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS
NORMATIVOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Súmula Carf no 02, o Conselho não tem competência para
declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses
previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida.
PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTADOR OSTENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não sendo possível a cominação da pena de perdimento e identificado o
importador oculto no curso da fiscalização, o importador ostensivo estará
sujeito à multa de 10% da operação (Lei nº 11.488/2007, art. 33) e à multa
substitutiva correspondente ao valor aduaneiro da mercadoria importada
(Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V, § 3º). Esta será devida solidariamente
pelo importador oculto, na condição de coautor, ou por qualquer outra pessoa
que se enquadre nas demais hipóteses de responsabilização solidária do art.
95 do Decreto-Lei nº 37/1966, notadamente aquele que se beneficia com a
prática da infração. Não há erro na imputação subjetiva quando o auto de
infração impõe a penalidade apenas a um dos coautores identificados.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-00.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votou
pela conclusão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.002499/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. EMPRESA INAPTA.
AQUISIÇÃO DE 1NSUMOS CUJO PAGAMENTO NÃO FORA
COMPROVADO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. _
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo
traz argumentações sobre exclusões da base de cálculo feitas em
período outro que não o objeto deste processo administrativo
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N°
10.276/2001. AQUISIÇÃO DE 1NSUMOS TIDO COMO
PRODUTOS ACABADOS. GLOSA. DESCABIMENTO.
Não procede a glosa das aquisições de materiais, considerados
pelo Fisco como produtos acabados, quando, de acordo com o
processo produtivo descrito e com declarações firmadas pelo
fornecedor, restou evidenciado tratar-se de matéria-prima num
estágio primário, ainda a sofrer industrialização até que se chegue ao produto final, o couro Wet Blue.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte, e, na parte
conhecida, dado provimento parcial.
Numero da decisão: 203-13676
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso quanto à empresa inapta, por ser matéria estranha ao processo, e, na parte conhecida, dar provimento parcial para permitir o aproveitamento dos créditos originados das aquisições dos insumos denominados wet blue junto à empresa Araguaia Industrial Ltda
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13811.000381/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996
AUTONOMIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Descabe-se discutir, em processo de ressarcimento, eventual
crédito tributário fruto de lançamento tributário que instaura
contencioso autônomo.
IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da correção monetária sobre os pedidos de
ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do Direito de Propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa.
Inteligência do art. 108 do CTN.
TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia
ao art. 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96.
Precedentes da CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.491
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação à existência de créditos vinculados a outros processos; II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10283.001151/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Caracterizada a denúncia espontânea de que trata a o art. 138 do
CTN.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10725.000654/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - É de trinta
dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33,
do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 18471.000670/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
GLOSA DE DESPESA — Improcede a glosa quando o contribuinte
comprova mediante documentação e escrituração não contestada pela
fiscalização. Procede a glosa quando o documento que deu origem ao lançamento tem data de emissão pretérita em relação à autorização para sua impressão.
DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ADVOCACIA - Quando
a nota fiscal só tem como causa a prestação de serviços, há
necessidade de outras provas como: processos judiciais em que tenha atuado, pareceres, relatórios, contratos. Na ausência de tais comprovações correta a glosa da despesa pela impossibilidade de verificação por parte da fiscalização da necessidade e da vinculação à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos bens ou serviço.
JUROS E MULTA DE MORA INCLUÍDOS NOS REFIS — Reconhecida
pela própria fiscalização a procedência da despesa, se houve
antecipação deveria ter sido aplicada a postergação. Os juros e multam incluídos nos REFIS, constituem-se em dívida líquida e certa confessada pelo contribuinte, não se aplicando a tais verbas o artigo 13 inciso I da Lei n° 9.249/95.
DESPESA COM PASSAGENS AÉREAS — Para que seja admitida há
necessidade não só da nota fiscal ou bilhete de passagem emitido pela prestadora dos serviços, mas também de comprovação de que a viagem fora realizada a serviço da empresa, com a justificativa do evento que motivara o deslocamento.
VENDAS DE BENS E SERVIÇOS A PJ DE DIREITO PÚBLICO — IRPJ
E CSLL - Inadmissível a postergação do lucro quando os bens ou
serviços são produzidos em prazo inferior a um ano. (DL 1.598/77 art. 10 § 2° c/c IN SRF 21/79.
Numero da decisão: 105-16.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10845.008562/85-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. O relatório de Ulagem ou documento equivalente, quando emitido por empresa idônea e capaz é documento hábil para comprovar o total descarregado. Falta de mercadoria a granel, sólido, até o limite de 1% (um por cento) do total manifestado é considerada quebra natural e inevitável conforme I.N. 95, de 27/09/84.
Numero da decisão: 302-32.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tendo o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes se declarado impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
