Numero do processo: 11077.000346/2007-15
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/05/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.121
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10675.907439/2009-22
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2000
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de
Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 16327.000359/2006-38
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
CENTRAIS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Por ter natureza de ato cooperativo típico, o resultado de receitas financeiras decorrentes de aplicações financeiras realizadas por centrais de cooperativas de crédito, não se sujeita ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1803-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10552.000199/2007-68
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/01/2007 •
NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
A empresa é obrigada a inscrever, no Regime Geral de Previdência Social RGPS, todos os segurados empregados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13710.000065/2003-41
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUERES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. O depósito em ação de consignação em pagamento somente representará renda quando disponibilizado ao beneficiário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$27.714,40 e o respectivo IRRF no valor de R$3.301,48.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), José Evande Carvalho Araujo, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10675.003548/2002-01
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o lançamento por homologação, é inaplicável às contribuições sociais o prazo de decadência estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. EVENTO SUCESSÓRIO POSTERIOR AO INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. INCLUSÃO.
No caso de lançamento posterior à incorporação, mas cuja data do evento sucessório seja também posterior ao início do Termo de Fiscalização, o responsável tributário, responde pelos tributos, juros de mora, e inclusive pela multa de ofício, em face da perda da espontaneidade. Ademais, in casu, a incorporadora já detinha antes da incorporação 99,99% das ações do capital da empresa incorporada, elidindo o princípio da personalização da pena.
Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Antonio Carlos Atulim que davam provimento ao recurso e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 19647.006561/2007-20
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período da autuação pelo artigo 173, I do CTN; no mérito, para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10935.004192/2004-78
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 2003
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "júris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso da Fazenda Nacional provido
Recurso do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.275
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, quanto a não incidência de juros à taxa Selic sobre o ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antônio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 15940.000126/2006-35
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
Ementa:
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE RURAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo demonstração, in casu, de que os recursos movimentados pelo contribuinte originam-se de atividade rural exercida em conjunto com seus irmãos, não procede a lavratura de auto de infração com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos de origem não comprovada.
Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconfonnidade com a atividade exercida pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - INTUITO DE FRAUDE. - Somente enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e, por maioria de votos, em AFASTAR a exigência do crédito tributário contido no item 2 do auto de infração. Vencidos parcialmente os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que, em relação ao item 2 do auto de infração, reduziam a base de cálculo para 20%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13808.002902/2001-26
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - Considera-se não
impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tomando definitiva, na esfera administrativa, exigência correspondente.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. PERMUTA - Na apuração de ganho de
capital serão excluídas as permutas de unidades imobiliárias, sem
recebimento de parcela complementar em dinheiro - toma - e, havendo, recebimento de toma, o imposto incide apenas sobre o valor correspondente a toma.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES COMPROVADOS E VALORES DECLARADOS - JUROS MORATÓRIOS - SEL1C - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso em relação ao item 03 da autuação, pelo fato de não ter sido impugnado na primeira instância. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e DAR provimento em relação aos itens 01 e 02.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
