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4621196 #
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRETO TRIRUTÁRIO Periodo de apuração: 01/12/1995 a 31/01/1996 PIS REPETIÇÂO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo presericional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provirnento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Comes Hofffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639446 #
Numero do processo: 11080.008944/2007-83
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/04/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA V1NCULANTE Nº 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DA INDICAÇÃO DO N° DO PIS NA GFIP. Verificado o descumprimento de obrigação acessória deve ser lavrado o competente auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, no que tange à decadência, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do Art. 150, § 4º, do CIN. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4639038 #
Numero do processo: 10909.001806/2007-20
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS - LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS - NOTAS FISCAIS - É tributado como omissão simples de receita o valor das receitas constantes de notas fiscais e do Livro de Registro de Serviços e não constantes da escrita contábil do contribuinte e, principalmente, de suas declarações de base tributária feitas à autoridade federal. RECEITA DE OBRA CIVIL POR EMPREITADA - PREÇO TOTAL - A receita do serviço é o valor total da nota fiscal, ainda que ai esteja incluído o custo dos materiais referentes à obra civil por empreitada. CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO - Nos anos calendários em questão, o percentual de lucro presumido sobre atividade de construção civil por empreitada com uso de materiais é de 8% para IRPI e 12% para CSLL, já no caso dos serviços de administração predial o percentual é de 32% e 12%, respectivamente.
Numero da decisão: 1804-000.079
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4639827 #
Numero do processo: 13204.000066/2002-25
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA DOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o direito ao crédito presumido do IPI nas aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na exportação de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4638940 #
Numero do processo: 10865.000020/2005-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4639691 #
Numero do processo: 12045.000345/2007-19
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/1 1/1995 a 31/12/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4624184 #
Numero do processo: 10675.002340/99-91
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/02-00.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4640497 #
Numero do processo: 14041.000829/2005-53
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11 do artigo 5° da Lei n° 4.506/1964 o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recursos especiais da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4629507 #
Numero do processo: 13839.003594/2003-51
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4639817 #
Numero do processo: 13161.720196/2007-36
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MEDICA.S, RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL, DE ODONTOLOGIA SÚMULA PELA SRFB, A instrução do feito principalmente, com extratos bancários que comprovam a capacidade financeira do contribuinte para pagamento em espécie das consultas alegadas, inclusive com proximidade de datas, permite afastar a figura do dolo, da fraude ou da simulação. Não se pode concluir pela inidoneidade dos recibos médicos exclusivamente com fundamento na súmula baixada em face do prestador de serviço. Há que se considerar que o contribuinte/ paciente não tem poder de policia sobre os prestadores de serviços que, apesar de sumulados prosseguem com suas atividades sem o conhecimento dos pacientes. Ha que se analisar atentamente o conjunto probatório trazido pelo recorrente No presente caso, o conjunto probatório permite que sejam acolhidas as alegações do recorrente Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam